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Instrutor de autoescola com CNH suspensa

Luan Marcos De Oliveira

Luan Marcos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 18 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 16:35

Boa tarde,
Temos uma situação atípica, instrutor de aulas prática de autoescola, teve sua  CNH suspensa (por 2 meses e depois fará reciclagem), por estar de motocicleta com o garupa menor de idade sem capacete, como fica a situação dele em relação ao trabalho já que está suspenso, o certo seria fazer a demissão? Cabe justa causa por isso? O que seria o correto a se fazer?
Na convenção coletiva cita apenas sobre multas de transito não cita essa situação.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 18 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 16:51

Luan,

Caso curioso esse seu, ja vi na minha região o instrutor perde a cnh e ser demitido por justa causa por conta da situação em que se envolveu e tambem a auto-escola.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 18:10

Luan,
Se a suspensão da CNH foi por conduta dolosa, o Art. 482, "m", da CLT permite a dispensa por justa causa. Em situações diversas a essa, você deve consultar o jurídico.

jose carlos

Jose Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 18 semanas Sábado | 9 março 2024 | 09:36

como o amigo João ressaltou A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não menciona especificamente a suspensão da CNH como motivo de justa causa. No entanto, a CLT (art. 482) prevê a perda da habilitação como motivo para rescisão do contrato.
Mais não menciona se vale a justa causa, o certo seria demiti-lo, com todos seus direitos trabalhistas ressarcido.  

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