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FGTS DIGITAL COM BASE RESCISÓRIA MAIOR

Luana

Luana

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 18:54

Estou fazendo a rescisão de um colaborador dispensado dia 04/03, fui gerar a guia no site do FD e o valor base para fins rescisórios está maior que o valor base que aparece no extrato da caixa tirado pelo conectividade.

Alguem deu esse mesmo problema? Como fez pra resolver?

já conferi as rubricas, os valores do holerite com o que foi para o esocial, está tudo batendo.

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 15:10

Você informou o valor base da CEF no sistema na hora de importar? 
Aconteceu este erro comigo e quando cadastrei o saldo na CEF o valor foi corrigido

Luana

Luana

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 16:23

Estela Você diz informar o valor naquela opção "Não, desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios"?
Eu tinha considerado colocar essa opção, e nela os valores iriam bater com o que daria na GRRF, mas fiquei um pouco preocupada, pois o valor estava menor que o valor que estava constando no FD.

E pelo que eu pesquisei, não aceita valor menor.

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 22:45

Luana, dentro do seu sistema você precisa informar o saldo que consta na CEF, aqui fiz e deu certo

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 15 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 08:57

Bom dia !!


Optei em alterar os valores conforme a opção " desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios"
digitei o valor conforme a GRRF gerada pelo sistema ! 

A questão é na base dos FGTS atualizados, os valores não batem!
Muito sofrimento, muito estresse! 

A bendita Caixa econômica deveria colocar um banner bem grande na pagina inicial solicitando que os colaborares da área do atendimento FGTS explicando que não há mais necessidade de gerar a chave de comunicação do FGTS e bla bla bla ....

" Muitas saudades da época do MS DÓS !! Saudades de comparecer nas agencias municipais, estaduais, federais e ali mesmo já resolverem o problema!! 



THAIS FOGAÇA

Thais Fogaça

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 15 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 09:05

Gustavo, muitos se depararam ao calcular a multa rescisória de rescisões que ocorreram até o dia 09/03 no FGTS digital não estar puxando o JAM de 10/03, e por isso o valor não está batendo com o 
valor para fins rescisórios emitidos pelo extrato no trabalhador e inseridos no sistema. 
porque o do seu sistema de folha você deve ter 
inserido junto com o valor do JAM de 10/03. Mas o correto é utilizar o saldo para fins rescisórios até a data de rescisão do empregado. Após essa data, não é devido o pagamento da multa rescisória sobre nenhumoutro valor de atualização.

Exemplo: Rescisão de contrato dia 07/03, se você puxar o extrato de FGTS dele hoje 12/03 por exemplo, vai constar o valor do JAM de 10/03, mas nesse caso não é devido, porque a rescisão foi antes.

Se você fizer uma rescisão com data de hoje 12/03, os valores vão bater certinho, porque 
nesse caso é devido o JAM de 10/03, porque a rescisão foi após e já vai puxar no FGTS digital.

Base legal: Lei do FGTS 8.036/90

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