Gustavo, muitos se depararam ao calcular a multa rescisória de rescisões que ocorreram até o dia 09/03 no FGTS digital não estar puxando o JAM de 10/03, e por isso o valor não está batendo com o
valor para fins rescisórios emitidos pelo extrato no trabalhador e inseridos no sistema.
porque o do seu sistema de folha você deve ter
inserido junto com o valor do JAM de 10/03. Mas o correto é utilizar o saldo para fins rescisórios até a data de rescisão do empregado. Após essa data, não é devido o pagamento da multa rescisória sobre nenhumoutro valor de atualização.
Exemplo: Rescisão de contrato dia 07/03, se você puxar o extrato de FGTS dele hoje 12/03 por exemplo, vai constar o valor do JAM de 10/03, mas nesse caso não é devido, porque a rescisão foi antes.
Se você fizer uma rescisão com data de hoje 12/03, os valores vão bater certinho, porque
nesse caso é devido o JAM de 10/03, porque a rescisão foi após e já vai puxar no FGTS digital.
Base legal: Lei do FGTS 8.036/90