Vagnuenes Jose de Oliveira Boa Noite;
O pagamento do 13º esta regulamento na Lei 4.749 de 1965 [clique para acessar];
Quando a previdência social realiza o pagamento de benefícios:
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente,
aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
Fonte:
Decreto 3.048/99Quando a empresa paga o benefio, no caso do salário-maternidade:
Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
Fonte:
Decreto 3.048/99Assim sendo, o empregador devera pagar a empregada o 13º de forma proporcional (04 avos) do período em que a funcionária recebeu o salário-maternidade;
Até 30/11 - Adiantamento 13º Situação Maternidade Empresa;
Até 20/12 - 13º Salário Situação Maternidade Empresa;
Conforme disposto acima no Art. 94, este valor será compensando na guia GPS;
Abraços
Att