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tempo para fazer compensação salario maternidade

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:26

Quanto tempo tenho para pedir a compensação do salario maternidade? ha algum tempo especifico?
posso comecar a fazer as compensacões da GPS quando terminar a licença maternidade da funcionaria e ela voltar ao trabalho?

se puder fazer isso como proceder na sefip, pois ela gera a compensação automatico, posso zerar a compensação e fazer os recolhimento de inns? pois aconteceu isso comigo.

Epero ajuda dos colegas!!!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 12:05


Caro Igor, bom dia.

A compensação é feita a partir do momento que a funcionária entra de licença maternidade, n tem q esperar ela voltar a trabalhar para tal.

Como vc mesmo disse, o sistema já faz o lançamento da compensação automático, pois essa é a regra.

Como se sabe, agora quem faz o pagamento da licença maternidade é a empresa, e n mais o INSS, então a compensação é imediata.

Espero ter ajudado.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 13:45

Olá, boa tarde!

Se vc ainda não fez a compensação pode começar agora! se for uma empresa do simples vc provavelmente não terá inss a pagar e a declaração a previdencia será zerada!

Att

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 14:09

e um a empresa do simples o inss da empresa e pouco cerca de 95,00 reais,e foi recolhido o inss nos meses em que a empregada estava de licença maternidade que comecou em março e termina em julho.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 14:23

vc pagou a funcionária certinho?

Pegue o montante desses pagamentos dos 120 dias e lance como compensação mesmo daqui para frente.

Só deixe tudo claro, para depois comprovar essa compensação.

Att

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 14:35

ah certo, outra duvida !!

no mes de marco houve desconto sindical e em abril teve o dissidio tem algum problema mudar o salario enquanto se recebe o salario maternidade

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:05

Não tem problema aumentar o salário, é direito do funcionário o dissídio.

O desconto da contribuição sindical também está correto.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:46

leila voce tem algum embasamento legal ou uma lei que fale sobre o ponto.
e se resolver pagar essa diferenca quando terminar a licença maternidade pode ser tambem?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:06


Igor, o fato de ela estar de licença maternidade n altera em nada os direitos dela. A empresa tem lançar o dissídio e descontar a sindical nas devidas épocas.


A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:10

Ela estará recebendo o salário pela empresa, então no meu entendimento terá direito ao dissídio no mês devido.

Caso não tenha sido feito, deverá ser pago as diferenças desde a data devida, e a empresa estará perdendo dinheiro, pois se tivesse aumentado o salário na data devida a compensação do salário maternidade seria maior.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:36

Ok Leeila muito obrigada pelas respostas e esclarecimentos!!

agora quanto eu vou compensar?
soma-se os quatro meses de salario R$ 510,00

março= 460,64 proporcional (inicio da licença maternidade em 04/03/2010)
abril= 520,00 (teve um dissidio do sindicato)
maio=520,00
junho=520,00
total de 2.020,64 e esse valor a compensar nas proximas gps

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 11:58

Prezados colegas bom dia!


Estou com uma empresa que o dissidio da categoria saiu agora no mes de Agosto/2010 com modificação de salario com os seguintes detalhes:

-salario anterior: R$ 557,00
-salario novo: R$ 600,00

-diferença: R$ 43,00


O dissidio diz que deve ser ajustado o valor apartir do mes de Julho/2010, como devera ser procedido os proventos de uma funcionaria que se encontra de licença maternidade da verba R$ 43,00 referente ao mes de julho, de uma forma que seja deduzido tambem do INSS de Agosto/2010


OBS o salario da funcionaria já foi alterada para R$ 600,00



Atenciosamente,


José Fábio S Lima

Não desisto numca
Mary Saito

Mary Saito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 18:58

Oi , boa noite!! Espero que alguém possa me ajudar, por favor!! Porque nem o meu contador consegue resolver o meu problema. Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional e uma funcionária que entrou de licença maternidade no ano passado no período 10/05/2010 a 10/09/2010, e o contador não fez absolutamente nada na época, ficou como se a funcionária estivesse trabalhando normalmente e a empresa pagando o salário normal.
Gostaria de saber se tenho como pedir a restituição do salário materninade ou receber através da compensação do GPS, como proceder, aonde ir?
O meu contador diz que não tem mais como fazer porque já passou muito tempo.
Agradeço muitíssimo desde já.

Mary

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 19:09


Cara Mary.

Há oq fazer sim e é muito simples... faça a devida compensação o mais rápido possível e guarde muito bem as folhas de pagamento e as guias de GPS da época para uma eventual fiscalização. Vc não está fazendo nada ilegal, apenas oq é de seu direito q não foi feito na época.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Mary Saito

Mary Saito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 19:09

Oi Isabela, agradeço pela resposta e tentar me ajudar, mas a criança da funcionária já fez aniversário de 01 ano e o meu contador ficou todo esse tempo pra fazer e não fez e qdo eu cobrei isso dele ele disse que não dá mais pra fazer, por isso eu estou correndo atrás e procurando me informar.
Obrigada.

Mary

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:16


Bom dia Mary.

Vc está corretíssima em ir atrás disso, afinal, a prejudicada foi vc (empresa). Não há problema em fazer a compensação mesmo depois desse tempo todo, pois lei é lei e ela tem q ser cumprida.

Faça a compensação sem receio de dar algo errado. Se por acaso ainda tiver dúvidas com relação a isso, procure um posto da previdência ou um advogado previdenciário e se informe melhor, ou se preferir, peça para q seu contador faça isso, afinal, o erro foi dele né.

Abraços.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
JOBSON JOSE DE BARROS

Jobson Jose de Barros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:38

bom dia gente, sou novo aqui mais estou com um problema que espero que alguem possa me ajudar.
tenho um cliente que um dos sócios e a esposa e a mesma recolhe sua previdencia regularmente, no mes 04/2009, a mesma teve um filho mais a antiga contadora não informou a previdência e nem compensou esse valor, minha duvia e o seguinte:
* como compensar esse valor devido (R$ 465,00 por mes) e o que tenho que fazer para informar a previdência os dados do nascimento do filho na data correta, alem dessa compensação hoje.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 08:50

Tenho uma duvida sobre afastamento Salario Maternidade, sobre o 13 salario.
O 13 salario é pago junto com o salario maternidade ou é pago no tempo previsto em lei?. Pois, quando o funcionario afasta por um outro motivo, como por exemplo auxilio doença, a empresa tem até o dia 30/novembro de cada ano para efetuar o pagamento da 1ª parcela e o mesmo é proporcional ao tempo trabalhado e no salario maternidade é do mesmo modo? E os avos proporcional ao tempo de salario maternidade pode ser compensado?

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 21:13

Vagnuenes Jose de Oliveira Boa Noite;

O pagamento do 13º esta regulamento na Lei 4.749 de 1965 [clique para acessar];

Quando a previdência social realiza o pagamento de benefícios:

Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
Fonte: Decreto 3.048/99


Quando a empresa paga o benefio, no caso do salário-maternidade:
Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
Fonte: Decreto 3.048/99


Assim sendo, o empregador devera pagar a empregada o 13º de forma proporcional (04 avos) do período em que a funcionária recebeu o salário-maternidade;

Até 30/11 - Adiantamento 13º Situação Maternidade Empresa;
Até 20/12 - 13º Salário Situação Maternidade Empresa;

Conforme disposto acima no Art. 94, este valor será compensando na guia GPS;

Abraços

Att

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