x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 390

GRRF Gerada e Paga a partir de 01/03/2024 indevidamente

João

João

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 18 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 08:33

Sobre uma rescisão com data de 01/03/2024, porém foi gerada a GRRF via conectividade social e recolhida em 07/03. 

O valor da guia também aparece no portal FGTS Digital. 

Em contato com o FGTS digital, respondem que a única opção é fazer uma RDF, o valor para pela GRRF precisa ser devolvido para a empresa e temos que pagar o FGTS rescisório pelo FGTS Digital. 

Alguém está com esse problema ? Conseguiram outra solução ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.