x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 39

Gerente Comercial (CCT)

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 15 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 16:02

Bom dia Maria
A base seria o maior salario da categoria e adicionar no minimo 40% para o Gerente.
Exemplo: Comerciarios comissionista R$ 2.208,00  - Gerente 2.208,00+40% 883,20 = 3.091,20

CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE 
O artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo único disciplinam a questão do empregado exercente de cargo de confiança, nestes termos:
 
"Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
 
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
 
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
 
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)"
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.