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Ingrid Peliciari da Fonseca

Ingrid Peliciari da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 23 semanas Sexta-Feira | 15 março 2024 | 10:47

Pessoal, bom dia, tudo bem?

Estou com uma empresa que não pagou FGTS no período de 2023, sendo a última guia paga em 09/2023. Um funcionário foi admitido dia 16/10/2023 e desde lá a empresa não pagou.
Com a nova implantação do FGTS DIGITAL, a remuneração para fins rescisórios é tirada diretamente de lá, e consta todos os valores de FGTS gerados (porém não pagos pela empresa). Se a empresa não fez o pagamento, como que este saldo consta lá? Ele é apenas um demonstrativo e na verdade como a empresa não pagou na verdade não tem nada?

Gostaria de ajuda pois com tudo isso de novidades, estou perdida.

Desde já agradeço pela atenção, um bom dia e bom fim de semana à todos!

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 23 semanas Sexta-Feira | 15 março 2024 | 14:48

Boa tarde Ingrid,

A informação está constando no FGTS digital pois ele utiliza todos os dados do eSocial como banco de dados, não a caixa.

Por exemplo, se as folhas de todo esse período foram entregues no eSocial considerando um salário de R$ 1500,00, irá aparecer em todas as competências o recolhimento de 8%, sendo R$ 120,00.

Por isso haverá casos em que nós temos que alterar manualmente a base que o FGTS digital está considerando do eSociak, poderá estar maior ou menor.

Abraços.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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