x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 3.891

Produtor Rural - Tratamento

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:43

NF Avulsa de Produtor Rural PESSOA FÍSICA, emitida contra empresa com CNPJ (Lucro Presumido) , no valor de 1.800,00.
Esta nota sofre alguma retenção ou dedução por parte da empresa adquirente ?! Me falaram que haveria retenção de INSS. Pesquisei e descobri sobre o Funrural. Mas não sei se ainda é valido e ainda, o valor desta nota deve integrar a folha de pagamento da empresa adquirente (como NFs de autonomo) ou isso não tem nada a haver ?!

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 18:13

Somente deve descontar do valor de R$ 1.800,00 o Funrural (2,3%) e recolher, pagando ao produtor o valor de R$ 1.758,60
Informar no sistema de Folha de Pagamento/Sefip que se trata de compra de produtor pessoa fisica.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 12:25

A base legal para retenção de funrural, está no RPS
Toda compra de produtor simplesmente aplicar o acima citado.
Não existe retenção sobre compra de produtor rural, exceto o Funrural.
Se a empresa contrata, prestador de serviço pessoa fisica ela arca sim com os 20% sobre a remuneração, exceto se a mesma for optante do Supersimples.
Alem disso ela deve reter do prestador 11% de INSS a ser recolhido no numero de inscrição que consta no carne de contribuição de inss do prestador, independentemente do regime de tributação.
Incide também I.R.R.F. se couber.
Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:15

Pessoal

Boa tarde

Já pesquisei aqui no fórum e não encontrei o meu questionamento. Se tiver, por favor mandem o link.
è o seguinte:

Gostaria de saber se no caso de uma cooperativa de produção que repassa ao seu cooperado os valores de suas produções oriundas de vendas efetuadas, se neste repasse incide imposto de renda? Ou seja a cooperativa pagando ao seu cooperado PF. È uma cooperativa de produção.

abraços

Aracy

Aracy Castro
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 11:11


Aracy, bom dia.


A Lei 5764 de 16/12/71 define o regime jurídico do cooperativismo.

A apuração de resultado desse tipo de segmento é diferente das empresas comerciais, já que os atos praticados com cooperados não são tributados, contrário do que ocorre com ato praticados com não cooperados.

Dessa forma, a cooperativas somente pagará o imposto de renda sobre o resultado positivo das operações e das atividades estranhas a sua finalidade, ou seja, onde há atos não cooperativos.
Fonte: artigos 85, 86 e 88 da Lei nº 5.764, de 1971.


Dessa forma, não haverá incidência do IRPJ na operação por voce citada.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:14

Obrigada Hugo, mas eu até sei que os atos cooperativos são isentos de I.renda, no que diz respeito aos seus resultados. A minha dúvida é com relação ao repasse mensal. POis eles são pessoas físicas recebendo valores da sua cooperativa. Trabalho com cooperativas de trabalho e serviços e Todas retem o I.Renda no repasse a seus cooperados. Tabela progressiva normal. Mas produtor rural não recebe por serviços, recebe por produção. Como fica?

Abraços
Aracy

Aracy Castro
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 18:01

Boa tarde

Se a sua duvida é quanto a reter IRPF de pordutor rural sobre repasse de valores de cooperativa, não existe.
Eles vendem mercadoria e não serviço...e quando ele fizer a declaração de ajuste de imposto de renda. ..poderá pagar ou não de acordo com sua movimentação entre receita e despesa.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 19:51

Obrigada Wilson.

Como disse, trabalho com serviços e apareceu essa cooperativa agropecuária e aí me veio a dúvida. Você tá correto (como sempre). Trata-se de repasse de produção e não serviços.
Obrigada mais uma vez.

Aracy

Aracy Castro
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 23:01

Araçy, só para ficar claro... esse repasse mensal a que se refere trata-se de recebimento pela produção entregue pelo cooperado a cooperativa, é isso?

Porque esse pagamento (que voce chama de repasse) é feito mensalmente?

Mesmo a opinião do Wilson coincidindo com a minha, permaneceu essa dúvida.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 10:18

É isso mesmo. Eles entregam o mel à cooperativa ela vende para o mercado e repassa para o cooperado, retirando é claro, as despesas e custos. Nem sempre é mensalmente.

Obrigada

Aracy Castro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.