x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 4.507

periodo de repouso pré-assinalado

Jeferson Guerrero

Jeferson Guerrero

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 17:11

Boa tarde, pessoal, gostaria de saber o seguinte.

Agora com essa nova lei do relógio de ponto fica meio complicado para os funcionários marcarem todos os horários por exemplo: 07:00 a 11:30 13:00 a 17:15

ai li sobre pré-assinalação do periodo de repouso... e queria saber como funciona se eu fizer essa pré-assinalação no periodo de repouso o funcionário fica dispensando de ter que registrar o ponto nos intervalo de entrada e saida para repouso??????


Obrigado

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 12:04

Jeferson,

O horário do intervalo pode ser pré-assinalado, exceto se exigido pela convenção ou acordo coletivo. No caso da pré-assinalação, o funcionário é dispensado de registrar entrada/saída do intervalo.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:58

Jeferson,

O tipo marcação pré-assinalada é para ser utilizado quando o empregador utilizar a previsão legal de pré-assinalação dos intervalos intrajornada para repouso/alimentação. Neste caso as entradas e saídas do intervalo não serão registradas no REP, mas deverão constar no AFDT com a sinalização de horário pré-assinalado - "P", ou seja, o funcionário não precisa nesta situação fazer a marcação do intervalo mas o sistema de ponto precisa gerar ela automaticamente.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Jeferson Guerrero

Jeferson Guerrero

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 10:19

Se eu optar pela pré-assinalação no periodo de repouso o funcionário futuramente pode querer mover uma ação contra a empresa alegando ter trabalhado no periodo de repouso????

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade