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Código de Afastamento.

Éder Leandro

Éder Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 19 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 01:18

Prezados, Bom dia. fui contratado por "Prazo determinado, definitivo em dias" no dia 21/10/23 e demitido no mês de Março, 2024.
No termo de rescisão havia o seguinte código de Afastamento: SJ1, RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DO EMPREGADO.
Imediatamente reclamei, pois não havia pedido demissão.
Diante disso a empresa enviou outro termo de rescisão com um novo código: PD0, EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.
Até aí tudo bem, porém, quando verifico o código de Afastamento no app do FGTS, consta o seguinte código: J, Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

O que devo fazer nesse caso? Preciso recuperar meu seguro desemprego, mas com esse código não posso abrir recurso.

Éder Leandro

Éder Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 19 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 20:35

Boa noite.
Eu sei que o contrato determinado não dá direito ao seguro desemprego.
Então, eu dei entrada no seguro em 07/12/23 assim que fui demitido da empresa "A", eu teria direito ao seguro de Janeiro a Maio, 5 parcelas, como fui admitido pela empresa "B", esse novo contrato foi identificado pelo sistema e logo meu seguro foi cancelado, contudo no dia 07/03 fui desligado, sendo assim poderia requer o direito as parcelas de Março a Maio (através do requerimento da empresa "A" e não por um novo requerimento", mas para isso a empresa "B" teria que me demitir normalmente e não informar que foi eu que pedi demissão.

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