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Adiantamento Salarial p/ Doméstica

Marcela Magalhães

Marcela Magalhães

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 11:14

Oi, pessoal!

Uma cliente que tenho gostaria de conceder dois adiantamentos salarial para sua funcionária doméstica, pagos nos dias 14 e 21, cada um no valor de R$ 800,00. Sendo assim eu deveria lançar R$ 1.600,00 de desconto ref a adiantamento salarial na folha de pagamento,   entanto fiquei em dúvida se isso seria correto. O salário da doméstica é de R$ 1412,00, porém ela tem bastante adicionais de hora extra e etc, que somando tudo fica em torno de uns  R$ 2.400,00 bruto.
Procurei na CLT, Lei da Doméstica, olhei no Manual da Doméstica, e não achei nada se poderia outra não realizar esse desconto de R$ 1.600,00. Ainda tem a questão de que são duas domésticas, porém somente uma está recebendo o adiantamento, o que no meu entendimento, é errado, uma vez que entendo que a concessão de adiantamento deveria ser feito a ambas domésticas.

Ficarei muito grata caso alguém consiga me auxiliar com essa dúvida.

OBS:  é a primeira folha que faço dessa cliente.

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 16 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 10:58

Bom dia prezada,

Conforme consulta efetuada
 Decreto n.º 4.840/2003, a antecipação salarial é uma prática comum tanto no ambiente corporativo quanto no emprego doméstico. Via de regra, conforme o descreto, o valor do adiantamento não deve ultrapassar 40% do valor do salário da empregada doméstica.
O empregador não pode computar as horas extras como base para o adiantamento salarial.
E sim, as 2 tem o mesmo direito.

Att

Samuel Monteiro

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