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Eventos S-2500 e S-2501

Caio Verissimo

Caio Verissimo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 32 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 19:17

Olá,

Sei que os eventos S-2500 e S-2501 são referente aos processos trabalhistas em que a empresa é condenada ou fecha algum tipo de acordo, porém tenho uma dúvida em relação a obrigatoriedade do envio.

Se a empresa conseguiu fechar um acordo com o funcionário e realizou pagamento judicial sem nenhum envolvimento da folha de pagamento, isso é, não houve transito de verbas nem recolhimento de encargos pois o pagamento foi feito via depósito judicial, ainda assim é necessário fazer a transmissão do evento 2-500?

Obrigado.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 32 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 08:31

Bom dia,

Conforme manual de orientação do eSocial:
Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas àCCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes. Mesmo não havendo valores de bases de cálculos relativas a FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda a serem declaradas, se houver informações
referentes a imposto de renda, atualmente declaradas por meio da DIRF, este evento deve ser enviado, para que seja possível o envio do evento S-2501.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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