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Suspensão de funcionário

ANGELA SANTINA

Angela Santina

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 19 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 14:32

Oi pessoal, boa tarde!

Tenho um cliente que nos avisou que suspendeu um funcionário por 5 dias, em contato com o suporte do meu sistema eles me disseram pra informar no sistema para cálculo da folha como se fossem 5 faltas.

Porém, colocando 5 faltas impactaria na proporcionalidade das férias, já não teria direito aos 30 dias, mas sim 24.

Alguém saberia me dizer se realmente posso colocar como 5 faltas? Ou dias de suspensão não tiram o direito dos 30 dias das férias?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 19 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 16:36

Boa tarde Angela, tudo bem?

Não seria justo com o funcionário lançar a suspensão como falta, afinal ele já está sendo penalizado por algum fato ocorrido.

Você deverá criar um novo evento no seu sistema especificamente para suspensão.

Abraços.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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