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Dist. Lucros em Atraso - EFD-REINF

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 19:27

Boa noite,

Esquecemos de informar a distribuição de lucros de 1 empresa na EFD-REINF que o prazo era até 15/02, que seria referente ao periodo de apuração 12/2023.

Fiz o eSocial 12/2023 e transmiti a DCTFWeb. 

Minha pergunta é:
Se eu transmitir a EFD-REINF 12/2023 em atraso ela seria considerada uma retificação uma vez que a DCTFWeb 12/2023 originada do eSocial 12/2023 foi transmitida no prazo ? Ou mesmo assim teria a multa da MAED ? Ou pior ainda, seria 2% em cima do que eu declarasse de distribuição ???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 17 semanas Domingo | 24 março 2024 | 14:33

Fernando,
Se já transmitiu a DCTFWEB com as informações do e-Social e enviar a REINF, a DCTFWEB será reaberta e aguardará a transmissão da retificadora, não gerando multa para essa declaração. 
Entretanto, a regra também se aplica à REINF. Se enviar a original em atraso haverá multa. Do contrário, enviando a retificação, não.

Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 16:00

Boa tarde a todos!!!

Eu enviei a Reinf somente com os eventos do Bloco R2000, agora fechei a contabilidade de 2023 e quero enviar a retificação com o Bloco R4000, isso será retificação ou nova declaração? Uma vez que eu não enviei o bloco 4000 da primeira vez

Meu medo é ter multa em decorrência da atualização da informação dos lucros distribuidos.

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