Adriana de Abreu
Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanosrespostas 2
acessos 104
Adriana de Abreu
Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosLyncon Aguiar
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Adriana.
Você deverá alterar manualmente os meses em que constam as divergências na aba "Remunerações para fins rescisórios"
Maria Morena Mori
Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia Adriana, deverá alterar a rubrica na tabela do esocial. Conferir pelos eventos da rescisão do esocial.
No caso que tive aqui a incidencia de FGTS da rubrica de faltas e DSR estava incorreta.
Deverá estar como base de cálculo do FGTS, porque assim faz a dedução correta.
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