Luan Vieira, bom dia.
Conforme NR7 o prazo de validade mínimo do ASO admissional é de 90 dias. Ou seja, dentro do prazo da experiência, seja máxima, de 90 dias, ou em alguma data anterior a isso, o ASO admissional ainda está em sua validade. Desta forma, não se faz necessário A LUZ DA NR7 realizar o ASO demissional.
Contudo, entretanto, toda via, acho PRUDENTE a realização do mesmo, para comprovação da não obtenção de doenças em virtude do trabalho, mesmo que em período de experiência.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."