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GFIP competência 13 x retenção INSS

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 13:56

Olá pessoal,

Estou tendo um problema relativo à GFIP 13, vamos lá:

- No sistema da previdência consta como não entregue, então, ao fazer a retificação, encontrei algumas dúvidas:

1) Como informar o 13° salário para os funcionários que foram demitidos e pagos proporcionalmente antes de dezembro?

2) A empresa tem saldo de retenção do INSS, então, como consultar o saldo e colocar o valor para ser compensado?

Aguardo respostas e já agradeço à todos!

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 14:13

Eduardo,
primeiro: só vão ser informados na GFIP 13 os empregados que receberam o 13º salário integral sem desconto da primeira parcela. Os que receberam 13º em rescisão não entram.
segundo: não entendi bem a sua pergunta 2, mas acho que ainda não foi paga a GPS. É isso?
Se for isso, e após todo o preenchimento da SEFIP, clicando na opção Movimento e no nome da empresa tem opção Informações Complementares onde vai aparecer o campo compensação a ser preenchido.

Não sei se era bem essa a sua pergunta, mas se não for, por favor, pergunte novamente.

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 14:34

Olá Valter,

A primeira pergunta vc conseguiu sanar minha dúvida.

Sobre a segunda pergunta, gostaria de saber como faço para saber o saldo que a empresa tem para utilizar nas retenções. Porque, por exemplo, digamos que no mês 11 eu tive 2000 de retenções, eu coloco este valor na GFIP, mas e a competência 13?

Obrigado pela ajuda!!

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:16

Eduardo,
como te falei anteriormente, na competência 13 só vão aqueles que receberam a segunda parcela do 13º.
Eu não entendendo o que você quer dizer com retenções do mês 11.
O que aconteceu no mês 11 não tem nada a ver com a competência 13.
O que aconteceu no mês 11 você informa na SEFIP competência 11 e o que aconteceu no 13º salário 2ª parcela você informa na SEFIP competência 13.
O que pode acontecer no mês 11:
primeiro: é quando, geralmente, se faz o pagamento da primeira parcela do 13º. Sobre esse pagamento não existe retenções.
segundo: é quando você demite um empregado e paga o 13º na rescisão, e retém o INSS sobre o 13º proporcional em rescisão. Essa informação você informa na SEFIP competência 11.
As demissões que acontecem durante o ano, ou seja, de janeiro a dezembro, e que você paga o 13º proporcional em rescisão, você informa na competência própria.
Aqueles empregados que recebem normalmente o 13º salário no mês de dezembro, você informa na SEFIP competência 13.

Será essa a sua dúvida?

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:42

Quase, Valter!

Só usei o mês 11 como exemplo. O que eu quero dizer é que nos doze meses do ano eu tive tomadores que realizaram retenções, o que não aconteceu na competência 13, entende?

Exemplo:
- Mês de Janeiro: retenção de R$ 2000 (informado na GFIP) tudo ok;
- Mês de Fevereiro: retenção de R$ 1800 (informei na GFIP) tudo ok;
- E assim consecutivamente até dezembro de 2009.

Bom, como durante o ano, os valores que foram retidos, foram maiores do que os pagos para o INSS, a empresa teve saldo positivo, certo?

Então minhas perguntas são:
Como saber o saldo que ainda tem disponível?

Não sei se consegui me expressar direito. Cada mês houve retenção e eu lancei o valor retido, mas não existe um mês 13, então como saber o saldo disponível para lançar? Senão terei que pagar o INSS mesmo tendo saldo disponível!

Ufa! Espero não estar te chateando!

Obrigado pela paciência!

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:21

Agora sim, Eduardo. Retenções de Tomadores.
Você não está me chateando não.
Vamu lá.
Você imprimiu a ficha de retenção em relatórios/movimento?
Nessa ficha contém as informações das retenções, dos valores abatidos e do saldo a restituir. Some o saldo a restituir de todos os meses e você terá o valor de saldo a compensar.
Esse saldo pode lançar no campo das compensações na SEFIP competência 13, desde que na GPS fique pelo menos a parte integral de terceiros da GPS a pagar.
E se não imprimiu a ficha de retenção?
Pode olhar na RE, última folha, que também aparece esses valores.
E agora, cheguei mais perto?

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:28

GRANDE VALTER!!!

Agora sim! muitíssimo obrigado pelas respostas e paciência!

Todas as minhas dúvidas foram sanadas!

Muito obrigado, um excelente final de semana para você, que depois destas respostas é mais que merecido!

Abraço!

CARLOS CEZAR SAMPAIO CASTRO

Carlos Cezar Sampaio Castro

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:03

Prezados Valter e Eduardo!

Sobre a compensação de INSS retido por tomador na competência 13 (13º salário) tenho uma observação:

A IN 900/2008 da RFB, no seu art. 44 determina o que pode ser compensado na guia de INSS 13 e exclui a "alínea 'd' " que é exatamente a alínea que trata da retenção por tomador.

Diante do exposto, apesar de ainda ter dúvidas, eu entendo que o INSS retido por tomador de serviços no decorrer do ano NÃO pode ser compensado na guia do 13º salário.

Abraços!

Carlos Cezar
Brasilia/DF.

Carlos Cezar
Brasilia/DF
[email protected]
Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 16:23

Boa Tarde!
Carlos pelo o que você postou e entende eu não poderia então estar compensando o valor da retenção da competência 11/2011 na guia da competência 13/2011 correto? No caso essa retenção eu só poderei estar usando na competência 12/2011?

hugo costa alves dick

Hugo Costa Alves Dick

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:12

Boa tarde a todos

sobre a IN 900/2008 foi alterdada pela IN 1.224 de 23 de dezembro de 2011, um dia depois que o amigo CarlosCezar ter respondido sobre a retencao na Gefip do 13, no outro dia foi alterado a lei, por favor vejam essa alteração pra nao fazerem errado. obrigado

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 07:58

Carla Sá,

Verifique o que de fato está ocorrendo para rejeição do pagamento da GPS competencia 13/2010, pois voce não pode usar uma competencia para pagar outra, ou seja, continuaria em debito com a competencia 13/2010.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 07:59

no site da previdencia social ; https://www.previdenciasocial.gov.br, no link empregador, o sistema calcula a gps para a competencia 13. voce não pode calcular com base competência 12 pois os vencimentos são diferentes -> competência 13/2010 o vecto é 20/12/2010, já para a competência 12/2010 o vencimento vai ser em JAN/2011. caso a sua empresa seja do simples ( codigo 2003 ) o percentual do juros/multa para a data de hoje é de 37,96%

Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 08:09

Márlus, eu calculei a guia justamente nesse site, tudo certinho com a competência 13.
Porém quando tentamos fazer o pagamento (pela internet), diz que a competência é inválida.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 22:41

Ola,
Tem um funcionário que será demitido em 30/12/12 esta pagando aviso, gerei a 2º parcela do 13º salario e como o GPS-INSS comp 13/12 seria pra ser pago ate 20/12/12 então resolvi mandar a GFIP comp 13/12 e gerar a guia de INSS porem fui enviar a GFIP comp 12/12, pois na rescisão gerou do saldo de salario com desconto de INSS que deveria ser informado na GFIP comp 12/12,porem ao enviar apresentou o erro 300548 “base de calculo do 13º salario previdência social—referente a competência do movimento deve ser informada para trabalhadores com movimentação definitiva dentro do mês competência” já liguei para o 0800 e madou eu preencher este campo citado acima mais ao gerar a guia de INSS ta totalizando o valor da rescisão e o valor do 13º já informado na gfip comp 13 alguém pode me ajudar?
Att,
Erika

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