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Sorveteria. Posso pagar salário mínimo, ou tenho que seguir sindicato

Jeferson

Jeferson

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 13:15

Prezados.
Tenho uma empresa Ltda unipessoal.
Meu contador disse que tenho que seguir a convenção coletiva do sindicato de bares, restaurantes e afins da região, para pagar um atendente de sorveteria.
Piso de 1764
Cesta básica 250
Vale refeição 19 / dia
Vale transporte

Conversando com diversos donos de estabelecimentos do comércio na cidade, o comum é só salário mínimo e vale transporte.

Sou realmente obrigado a seguir o sindicato?

A conta não fecha. É uma vaga para função de base, e pago líquido 2.500 ao seguir o sindicato, fora os custos com impostos.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 16:44

Olá, Jeferson

Sim, deve seguir a convenção coletiva.
Leia a convenção para saber em que situações é obrigatório o pagamento de Vale Refeição, por exemplo. Aqui na região, só paga o Cesta Básica e Vale Refeição quando os restaurantes não fornecem alimentação aos funcionários.

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