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contribuição patronal

ANA PAULA CORDEIRO MARTINS

Ana Paula Cordeiro Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 11 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 13:46

A partir de 11.11.2017, em decorrência da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), referida contribuição passou a ser opcional, conforme novo texto dado ao art. 587 da CLT, nestes termos:
"Art. 587.  Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade." (grifos nossos)

mas não tenho certeza,  pq  o STF parece que autorizou os sindicatos cobrar novamente com base nessa decisão, o que estão fazendo nesses casos?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 16:53

Ana,

O STF decidiu a respeito da contribuição assistencial!

Contribuição patronal/sindical não é obrigatória, e sim opcional.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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