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Como saber se tenho direito ao valor dobrado nas Férias ?

David

David

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 15:25

Bom tarde, 
Minha primeira mensagem aqui, estou com um dúvida a referente ao vencimento das férias. Eu gostaria saber se eu tenho direito ao valor dobrado devido ao vencimento.
Eu ingressei na empresa no dia 01/06/2022, logo ganhei o direito em maio de 2023. 

Em Outubro (10/2023) eu tirei 15 dias e até a data de hoje 11/04/2024 não tirei os outros 15 restantes ainda.

Minhas férias foram marcadas para o 06/05/2024 e foi me dito que meu prazo era até o dia 15/05/2024. 

Contextualizando tudo, a minha dúvida é se o prazo se excedeu, e se o fato de eu ter tirado 15 dias de certa forma abrangeu dias a mais para que o prazo fosse até o dia 15? 

Obrigado, desculpe, mas eu não achei nada parecido com o meu caso aqui. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 16:50

David, boa tarde e bem vindo.

Mas não colega, você não terá direito ao pagamento dobrado de nenhum dia.

O pagamento dobrado somente se dá em relação aos dias gozados de férias que ultrapassarem o segundo período aquisitivo.

Minhas férias foram marcadas para o 06/05/2024 e foi me dito que meu prazo era até o dia 15/05/2024. 
Não vejo sentido nesse prazo dia 15/05/2024 para esta situação e como suas férias foram marcadas para dia 06/05/2024 e serão de 15 dias, logo elas irão encerrar em 20/05/2024. O período aquisitivo se encerra em 31/05/2024.

Desta forma, conforme expliquei anteriormente, nenhum dia irá ultrapassar o segundo período aquisitivo e desta forma não há o que se falar em dobra de férias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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