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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contrato temporário

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 11:38

Bom dia colegas!

Como funcionam os contratos com prazo determinado para trabalho em feiras e festas?
Serão 13 dias de trabalho.

Se alguém souber de algo, por favor me ajude!!!!!!

Obrigada!!!!!!!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 22:03

Danielle, não existe contratos com prazo determinado para trabalho em feiras e festas. Os contratos por prazo determinados, tem datas de início e de término pré-fixadas,
Prazo máximo de duração é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se torne por prazo indeterminado, desde que não ultrapasse no total o limite de 2 anos, ao final do contrato, não são devidos o aviso prévio nem a indenização de 40% do FGTS, ainda existe obrigatoriedade da empresa de aguardar 6 meses entre a data do término deste contrato e um novo contrato por prazo determinado com o mesmo trabalhador
e abrange qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento. o contrato por prazo determinado conforme a Lei n.º 9.601/98 é diferente do contrato de trabalho temporário.
O contrato de trabalho temporário previsto na Lei n.º 6.019/74 é usado para atender unicamente a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço, sempre contratado por meio de uma outra empresa especializada (a empresa de trabalho temporário).
O Contrato por prazo determinado, pode ser efetuado em qualquer situação, desde que respeite as duas exigências elencadas no ítem anterior.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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