Danielle
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia colegas!
Como funcionam os contratos com prazo determinado para trabalho em feiras e festas?
Serão 13 dias de trabalho.
Se alguém souber de algo, por favor me ajude!!!!!!
Obrigada!!!!!!!!
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Danielle
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia colegas!
Como funcionam os contratos com prazo determinado para trabalho em feiras e festas?
Serão 13 dias de trabalho.
Se alguém souber de algo, por favor me ajude!!!!!!
Obrigada!!!!!!!!
Luiz José
Emérito , Contador(a) Danielle, não existe contratos com prazo determinado para trabalho em feiras e festas. Os contratos por prazo determinados, tem datas de início e de término pré-fixadas,
Prazo máximo de duração é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se torne por prazo indeterminado, desde que não ultrapasse no total o limite de 2 anos, ao final do contrato, não são devidos o aviso prévio nem a indenização de 40% do FGTS, ainda existe obrigatoriedade da empresa de aguardar 6 meses entre a data do término deste contrato e um novo contrato por prazo determinado com o mesmo trabalhador
e abrange qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento. o contrato por prazo determinado conforme a Lei n.º 9.601/98 é diferente do contrato de trabalho temporário.
O contrato de trabalho temporário previsto na Lei n.º 6.019/74 é usado para atender unicamente a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço, sempre contratado por meio de uma outra empresa especializada (a empresa de trabalho temporário).
O Contrato por prazo determinado, pode ser efetuado em qualquer situação, desde que respeite as duas exigências elencadas no ítem anterior.
Danielle
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigada pela atenção Luiz!!!
Ovenilson B. Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico InformáticaBoa explicação!
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanosmas esse registro tambem é feito em carteira?
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