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retirada de Pró-labore pelo anexo secundário

VINICIUS SILVA PEIXOTO

Vinicius Silva Peixoto

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 semanas Sexta-Feira | 12 abril 2024 | 17:39

Boa tarde a todos!

Um cliente tem como atividade principal a 4399-1/03 - Obras de Alvenária que está no Anexo IV, diante disso, a empresa também tem anexo secundário que é o 7111-1/00 que se enquadra no anexo V. futuramente ele pretende fazer retirada de pró-labore e me perguntou qual seria o valor da contribuição previdenciária. expliquei que a contribuição seria pelo anexo IV, sendo que sua empresa tem como a atividade principal destavcada nesse anexo, sendo assim, pagaria INSS de 11% e CPP de 20% sobre o valor da base de cálculo da contribuição. 
Depois dessa explicação que passei para ele, me ascendeu uma luz para bustar alguma fundamentação para  não ser aplicada apenas a contribuição de 11% destacada no anexo V.

Em várias pesquisas que realizei, não obtive respostas para esse assunto, pode ser tão claro, mas não vejo embasamento 

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