x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 218

ASSINATURA DE CTPS PELO CPF

Raniel Levi Braga Ricarte

Raniel Levi Braga Ricarte

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 11:23

Olá Bom dia, tenho uma cliente que atua como autônoma, vendendo frutas e verduras, e ela possui um ajudante, ela gostaria de assinar a carteira desse ajudante, mas não queria abrir um MEI, e me perguntou se é possível, assinar pelo CPF.

Andei pesquisando sobre o CAEPF, e a minha pergunta é se ela pode fazer esse cadastro e assinar a carteira do ajudante e quais seria os direitos dele? 

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 10:35

Bom dia, tudo bem?

Conforme o colega Valdemiro informou, registrar como pessoa física, por meio do CAEPF, vai sair caro para ela por conta do patronal. Registrar direto no CPF não tem como, apenas funcionários domésticos devem ser registrados no CPF do empregador. A melhor opção seria abrir um MEI mesmo e registrar esse ajudante, os recolhimentos trabalhistas e, até mesmo, do DASN sairão bem mais em conta. 

Exemplo com o CAEPF e utilizando o salário mínimo (R$ 1.412,00): 
Salário Líquido - R$ 1.306,10
INSS - R$ 105,90
Patronal - R$ 360,00
FGTS - R$ 112,96
TOTAL DE DESPESAS - R$ 1.884,96

Exemplo com o MEI e utilizando o salário mínimo (R$ 1.412,00): 
Salário Líquido - R$ 1.306,10
INSS - R$ 105,90
Patronal - R$ 42,36
FGTS - R$ 112,96
DASN - R$ 71,60 a R$ 76,60
TOTAL DE DESPESAS NO CAEPF - R$ 1.638,32 a R$ 1643,92

Da aí uma diferença de pelo menos R$ 240,00 por mês, sem contar que com um MEI ela estaria recolhendo o INSS dela também por meio da guia DASN.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.