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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ESTABILIDADE GESTANTE

VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 15 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 13:47

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação na empresa, a funcionária já terminou o período da licença-maternidade, porém não retornou ao trabalho.
Fazemos diariamente várias tentativas de contato por ligações e mensagens porém a funcionária não corresponde às tentativas.

O que podemos fazer neste caso?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 16:48

Boa tarde Vitor,

Vocês podem realizar o envio de telegrama  solicitando a presença da funcionária na empresa para justificar sua ausência.

Embora esteja em período de estabilidade, abandono de emprego ainda é uma falta grave, fazendo jus a dispensa por justa causa.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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