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Férias Vencidas

João Carlos

João Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 16:02

Possuo um período de férias vencidas e no recibo de férias enviado pela empresa, consta somente do valor normal (30 dias). 

Neste documento ja deve constar o valor dobrado? E o pagamento deste valor deve ser feito junto ao pagamento das férias?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 16:44

Boa tarde João,

Só pelo fato das férias estarem vencidas não diz a respeito sobre a dobra.

De fato estão vencidas em dobro e sendo concedidas fora do período?

Caso positivo, a dobra deveria estar no recibo sim.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
João Carlos

João Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 17:36

Obrigado pelo retorno!

Detalhando um pouco mais, meu período aquisitivo é de Fevereiro a Fevereiro, então as ferias que estou tirando agora é referente ao período aquisitivo 08/02/2022 a 07/02/2023 (info que consta no recibo de ferias que me enviaram). O período concessivo venceu em 07/02/2024, pelo oque entendo.

Me avisaram que venceu e que eu deveria tirar o quanto antes pois também tenho mais um período de ferias (ref. ao período aquisitivo de 08/02/2023 a 07/02/2024) que devem ser programados e tirados até 07/02/2025.

Resumindo, tenho um período concessivo vencido (onde eu deveria ter tirado as férias até 07/01/2024) e o próximo irá vencer em 07/01/2025. Recebi o recibo de férias referente ao período vencido e consta o valor normal. Realmente se aplica pagamento em dobro nesse caso ja que estou tirando fora do período concessivo?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 08:18

Olá João,

Com o detalhamento informado por você fica mais fácil de averiguar a situação.

Considerando as informações acima, a dobra deveria ter ocorrido sim, mesmo que proporcional.

Qualquer dia de gozo que ultrapassou 07/02 é devido em dobro.

Converse com o setor de recursos humanos da empresa para questionar porque removeram a dobra do cálculo.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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