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Duvida Sobre Menor Aprendiz

Tiago Henqiue Bochenski Rodrigues

Tiago Henqiue Bochenski Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 22:30

Olá

Eu trabalhei de Menor Aprendiz REGISTRADO por aproximadamente 1 ano e 1 mes.
Gostaria de saber se eu tenho direito ao Seguro Desemprego.

Sei que , pela lei, Menores Aprendiz nao tem direito ao Seguro desemprego...mas como eu era registrado, acho que pode ser diferente...
Estou certo?

Agradeso deis de ja.
Um abraso

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 08:56

Oi Thiago, bom dia.

O contrato de aprendizagem é considerado um contrato por tempo determinado.

Com base na Lei n. 7.998/1190, só tem direito ao seguro o funcionário que for dispensado sem justa causa. Sendo assim é indevido o fornecimento de guias para a liberação do seguro desemprego.

Espero ter ajudado.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:01


Desculpe... corrigindo a Lei... na verdade é 7.998/1990 e não 7.998/1190 como coloquei.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Aline Machado

Aline Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 19:55

João,

Você pode colocar a seguinte informação:

"Em ___/___/____, foi firmado entre as partes, o contrato de aprendizagem profissional com duração de ____(**meses), conforme contrato de aprendizagem devidamente assinado, conforme lei 10.097/2000."

ou tambem poderá ser assim:
"o contrato da página (**onde esta o carimbo da empresa)... é relativa à aprendizagem no ... (entidade que realiza a aprendizagem ou empresa contratante), na função de menor aprendiz, com duração de.....”.
Espero ter ajudado.

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