![VIVIANE APARECIDA DO NASCIMENTO](assets/img/users/foto588646_100.jpg)
Viviane Aparecida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresasrespostas 1
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Viviane Aparecida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasBreno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde!
O depósito de FGTS e o desconto de INSS são obrigações compulsórias, ou seja, independente se o funcionário é aposentado ou não é devido o recolhimento.
Única exceção no caso do INSS é se o funcionário já recolher com base no teto em algum outro vínculo e, nesse caso, não seria necessário que você faça o desconto, mas de qualquer forma, observe que o desconto foi feito em algum momento.
Entendo que muitas vezes o funcionário até não goste desse desconto, já que não vai ter utilidade alguma para ele, mas infelizmente não há como escapar.
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