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Como faço a alteração de data de admissão realizada de forma incorreta?

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 14:27

Boa tarde!

Estou com um problema grave! Foi realizado uma admissão no ano de 2021, como data do ano de 2020, ou seja, a admissão deveria ser 0x/0x/2021, mas colocaram 0x/0x/2020, com isso, o funcionário não está conseguindo solicitar o segudo desemprego, e o pior, está sendo gerado uma multa de 7 mil reais, pois o funcionário recebia seguro desemprego neste período. 
Já foi realizado a retificação da competência 10/21 a 03/24 perante ao e-social, mas referente ao mês 04/21 a 09/21, está constando a data de admissão de forma incorreta, constanto que a admissão dela foi realizada em 2020, no sistema da agência do trabalhador, informa que a GFIP precisa ser retificada, mas já sobescrevi as informações, pois me orientaram que fazendo isso, as informações anteriores iria desaparecer, mas, realizei esse processo na sexta-feira, mas até agora consta o vínculo em 2020. Também, fui até a caixa, pedi para realizarem a RDT, alterando do ano de 2020 para 2021 e foi realizada, a empregadora e a empregada foram a Previdência, para solicitar a exclusão do ano incorreto, mas elas orientaram a fazer o que foi dito acima.

Neste caso, o que devo fazer? 

Suelen Toledo

Suelen Toledo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 2 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 15:29

Aconteceu um caso "semelhante" na contabilidade onde trabalho, mas nao sei se isso vai te ajudar

a funcionaria veio ate nos de outra contabilidade e a empresa trouxe ela sem nenhuma documentação e disse que ela foi registrada no dia 02/01/2022, fizemos o registro e enviamos ao esocial, porem ela foi registrada na outra contabilidade no dia 18/01/2022 oq gerou problemas no seguro desemprego, foi orientado que a outra contabilidade deveria abrir todas as folhas de pagamento que eles fizeram e excluir a admissao de 18/01

porem no seu caso essa folha nao foi gerada, nao ha nada anterior a essa data, nao seria o caso de excluir no portao a data de admissão duplicada? mas estranho o MTE entender que ela estava registrada sendo que anterior a data de registro dela nao foi enviado nada, nem gfip nem esocial 

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 16:05

Suelen Toledo Boa tarde!
Suelen, já fiz a reabertura e a exclusão do esocial e a correção dos dados perante ao E-social, mas o problema que a empresa era Grupo 3 e a obrigatoriedade do envio ao e-social foi iniciada apenas no mês 10/2021, referente ao mês 04/2021 a 09/2021, ainda está constando o registro dela como admissão em 01/04/2020 devido as informações geras pela GFIP.
Agora fico na dúvida no que devo fazer, pois já transmiti a GFIP do mês 04 ao mês 09 com a data de admissão correta, mas no sistema da Agência ainda consta como admitida em 01/04/2020.  Estou perdido no que fazer.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 16:08

Suelen Toledo Solicitei a exclusão do registro do ano de 2020 perante a previdência, pois, segundo a agência, eles recebem as informações dos funcionários por lá, mas a mocinha que atendeu lá na agência, disse que não pode realizar a exclusão, que não é permitido. 
Também estou sem entender do motivo do MTE estar entendendo que no ano de 2020 teve admissão, sendo que não existe nenhum tipo de remuneração ou pagamento informado nesta data.
Uma outra questão, observei a RAIS e a informação que foi transmitida, está constando o funcionário com data de admissão em 01/04/2020, também.

Suelen Toledo

Suelen Toledo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 1 semana Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 08:33

Então por isso o MTE esta questionando por conta da RAIS, tente retificar a RAIS do ano , precisa observar também se foi feito o CAGED, pois mesmo que nao tenha movimentação pode ter sido enviada o CAGED com a data errada, nesse caso poderia ser feito uma abertura de um recurso perante ao MTE 

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