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Multas de DCTF Web

Suzan Keile

Suzan Keile

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 15 semanas Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 08:59

Olá,

Uma entidade religiosa estava com omissão de DCTF Web de 2021 a 2024. Enviei sem movimento uma para cada ano e apenas o ano de 2021, outubro, gerou multa por atraso. Não encontrei nada na legislação que fale sobre os anos de 2022 a 2024 há imunidade de multas. Já aconteceu com algum dos colegas?

THAIS FOGAÇA

Thais Fogaça

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 15 semanas Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 09:10

Olá Suzan, 

a obrigatoriedade de envio da DCTFweb sem movimento fica apenas para a primeira transmissão, depois voce só irá enviar quando houver movimentação. Acredito que gerou a multa apenas para a de 2021 por esse motivo, onde as demais não estariam obrigadas a entrega. 
Em 01/2023 com a Publicação da IN RF nº 2.094
"Art. 10. ..................................................................................................................
§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º. 

Espero ter sanado sua dúvida!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 semanas Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 09:18

Olá,

Acredito que não tenha gerado multa, pois estava dispensada do envio...
Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar.

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