Olá Suzan,
a obrigatoriedade de envio da DCTFweb sem movimento fica apenas para a primeira transmissão, depois voce só irá enviar quando houver movimentação. Acredito que gerou a multa apenas para a de 2021 por esse motivo, onde as demais não estariam obrigadas a entrega.
Em 01/2023 com a Publicação da IN RF nº 2.094
"Art. 10. ..................................................................................................................
§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º.
Espero ter sanado sua dúvida!