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Férias e dissidio coletivo

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 14 semanas Terça-Feira | 23 abril 2024 | 08:55

Olá!

Entrei numa empresa em 15/06/2023.. Estou me organizando para fazer meu pedido de demissão em 20/06/2024 e surgiram algumas duvidas, como:
- O mes de reajuste por convenção coletiva é em 06/24 (mes que pretendo pedir demissão). Porém, no ultimo ano, apesar do reajuste ser em junho, só chegaram em um acordo em agosto e pagaram a diferença do mes 06 e 07 nos proximos dois salarios. Dito isso, a minha rescisão provavelmente será calculada com o valor sem reajuste, pois ainda não terá o valor do porcentual, correto?

Terei direito a rescisão complementar, sendo que pedi demissão no mes de reajuste? As minhas férias que serão pagas na rescisão serão pagas com o valor atual ou reajustado?
Não consegui achar o acordo coletivo da empresa, nem mesmo no site do MTE para me basear.

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 semanas Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 13:50

Boa Tarde Daniela,

Caso até a data do seu pedido de demissão não tenha saído a nova convenção coletiva com o reajuste salarial, a empresa terá a opção de fazer sua rescisão com seu salário atual, e posteriormente quando sair o reajuste fazer uma rescisão complementar para os devidos pagamentos das diferenças. E outra opção que a mesma terá para evitar a rescisão complementar é fazer uma antecipação salarial do reajuste conforme percentual passado pelo sindicato.


Att Willian,

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