Prezados, boa tarde.
Segue uma resposta da Caixa Econômica Federal referente a esse problema "Destacamos que desde março de 2024 a gestão do recolhimento do FGTS é da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que mudou regras e parâmetros de recolhimento.
Um destas mudanças é que não existe mais CEI, no eSocial, ambiente utilizado para tratar os dados e encaminhar as informações, não existe a opção de CEI e todas as contas antes vinculadas ao CEI agora passaram a ser vinculadas ao CPF do responsável pelo CEI.
Desta forma, obrigatoriamente novas contas foram criadas, existindo um novo vínculo destes trabalhadores agora com o CPF.
Devido a esta mudança, está em desenvolvimento uma solução que faça a transferência automática das contas que eram CEI e atualmente estão no CPF, assim como no ambiente do Conectividade Social, para que seja possível com o Certificado que tem o CEI vinculado, seja possível o acesso (atualmente o acesso ocorre apenas se houver certificado para o CPF sem o CEI vinculado).
Logo está em desenvolvimento a FUSÃO automática, mas ainda não foi determinado prazo.
Os créditos agora serão todos no CPF, não haverá crédito para competência a partir de março de 2024 em conta vinculada ao CEI.
Competências até Fevereiro de 2024 ainda podem ter crédito para conta vinculada ao CEI. Se vocês quiserem uma solução rápida para dar uma resposta aos funcionários da empresas que vocês atendem, compareçam até uma agência da caixa, e falam para o atendente da Caixa pesquisar o empregador PF no banco de dados da deles, quando achar é só pesquisar o saldo do funcionário(a) porém quando for preencher o campo do PIS, peça para o atendente colocar o CPF da funcionária no lugar do PIS que vai puxar os saldos. Somente assim terão acesso a um extrato impresso dos depósitos.
- Então no meu entendimento, se não quisermos gerar um gasto desnecessário ao nosso cliente para fazer um novo certificado, só nos resta aguardar.
- Referente as rescisões e saque da multa rescisória, na hora que o funcionário for efetuar o saque das verbas, a caixa econômica vai ter acesso as duas bases, uma com o CEI que é referente as competências até fevereiro de 2024, e outra com o CPF do empregador contendo o restante das competências de março em diante, se as mesma já estiverem pagas. Então esses valores vão unificar na hora do saque.
Espero ter ajudado !!