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FÓRUM CONTÁBEIS

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Calculo e preenchimento do recibo ferias em dobro

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 13:54

Boa tarde a todos

Apesar de consultas no fórum ainda persiste algumas dúvidas.
Não sei se está correto o meu calculo, bem como o preenchimento do recibo de férias.
Dessa forma, peço ajuda aos colegas.
Desde já agradeço a todos.

Situação:
Periodo aquisitivo: 08.07.2008 a 07.07.2009
Período concessivo: 08.07.2009 a 07.07.2010
Periodo de gozo: 01.08.2010 a 30.08.2010

Dias de férias: 30

Remuneração para cálculo das férias: R$ 650,00

Calculo e preenchimento do recibo:
30 dias de ferias R$ 650,00
Ferias em dobro R$ 650,00
1/3 sobre ferias R$ 216,67
1/3 sobre ferias em dobro R$ 216,67
total bruto R$ 1.733,34
Descontos
Inss (8% sobre 866,67) R$ 69,33
Irrf (7,5% sobre 1.733,34
130,00 - 112,43 = 17,57) R$ 17,57
Liquido a receber R$ 1.646,44

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 18:25

Isso mesmo, Ana Paula.
Quando a empresa deixa vencer 2 férias do empregado, no ato do pagamento da primeira férias vencida, esta deverá ser paga em dobro, no mesmo ato do pagamento das férias a serem gozadas.
Veja bem: não se pode quitar a segunda férias sem quitar a primeira. É pela ordem.

Lorena Pagotto Coutinho Rodrigues

Lorena Pagotto Coutinho Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:16

Boa tarde, fui contratada para trabalhar em uma empresa tercerizada, e sempre tive problemas com a empresa, entrei em 16/11/2010 fiquei 2 meses sem receber, e só em 2011 regularizou tudo, assim como também o salário que ele não pagou na data certa. Desde então ele começou a pagar salários, vale transporte e vale alimentação atrasado, ao invés de depositar até o 5º dia útil panda apenas no dia 17 de cada mês. Nesses últimos dias descobrimos que a empresa não recolheu nem INSS e nem FGTS de todos os meses. Somos em 8 funcionárias e 2 já tiraram férias, porém, ele não pagou as férias 2 dias antes e só pagou 15 dias depois que elas voltaram da férias, não entregou nenhum papel referente a férias. As minhas férias estão marcadas para 8 de outubro de 2012, voltando no dia 07 de novembro, estando quase vencendo a segunda, mas, como a empresa ganhou licitação e esta nesse enrolo todo, o contrato deles não vai ser prorrogado, portanto estaremos despida. Quero saber quais são os meus direitos, se posso receber férias em dobro caso ele não pague antes? Pretendo entra com um processo para pedir demissão indireta, para sair de lá antes, pra não correr o risco de ficar sem receber nada. Obrigada

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 18:15

Boa tarde Lorena

INSS e FGTS sem pagamento , p/ o FGTS existe uma multa de 20% + 1% ao mês já para o INSS quem decide é o juiz
2º Caso a empresa não pague as férias 2 dias antes do seu gozo , mediante uma ação trabalhista peça multa administrativa
3º A empresa tem até 1 ano e 11 meses p/ lhe conceder as 1º férias , após esse período de ano em ano . Chamamos o 1º período de Aquisitivo ( ter direito ) e o 2º de Concessivo ( tempo p/ conceder ) .
4º Demissão Indireta - seria Rescisão Indireta ( que consiste no funcionário pedir demissão e receber como sendo dispensado . Porém existem motivos específicos p/ essa situação , vejo que a sua não se enquadra

Lorena Pagotto Coutinho Rodrigues

Lorena Pagotto Coutinho Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 09:57

Luiz, obrigada pelas informações. Mas no caso de rescisão indireta, fiz algumas pesquisas e descobri que eu tenho esse direito sim, pois no Art. 483 da CLT d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; ou seja, 3 meses consecutivos de atraso no pagamento. E no meu caso eu NUNCA recebi o meu salário em dia, que no caso seria no 5º dia útil de cada mês, porque só recebo depois do dia 15 no mínimo 7 dias de atraso no meu pagamento, o que me atrapalha em muito, pois acabo tendo que fazer alguns pagamentos atrasados, pois não consigo mudar a data como faculdade e aluguel. Sei que para isso preciso entrar com um processo judicial, e pretendo fazer o mais breve possível. Mas quanto as outras dúvidas, muito obrigada por me esclarecer, agora já sei o que devo fazer, e já que voou entrar com um processo para demissão indireta, vou pedir tudo de uma só vez.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:28

Lorena,

Concordo com você, antes porém, procure um advogado, de preferência do próprio sindicato (se houver), para esclarecimentos sobre ações judiciais que muitas vezes demoram muito tempo, ou converse com seu chefe sobre a situação, vi muitas vezes casos se resolverem antes de se tornarem ações judiciais.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Lorena Pagotto Coutinho Rodrigues

Lorena Pagotto Coutinho Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:53

Menino, a empresa é terceirizada , sou do ES e ela de Pernambuco, ai, aqui não tem sindicalista nem pra terceirizada nem para recepcionista, e lá não tem como ir, a minha sorte é que conheço algumas estudantes de direito, porque advogado trabalhista aqui, é o pior. Me aconselharam pedir antecipação de tutela, porque a justiça do trabalho aqui é mais rápida, e nesse caso sai logo e depois deixo o processo correr, o que quero é sair logo daqui, pois esta muito compliacado. Agora quanto a conversar com o chefe, tenho até vergonha de falar, não tenho muito contato com ele, mas o pouco que tive, percebi que ele não sabe nem escrever direito, é uma empresa de familia, é um caos lá, fazem cálculos errados, ixe uma bagunça só. rs É melhor nem tentar!

Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:48

Bom Dia!
Amigos e Amigas

Por favor,

Tenho que fazer uma férias vencidas em dobro como fazer?

Período aquisitivo 02/06/2010 a 01/06/2011

serão gozadas 08/11/2012 a 07/12/2012

Férias R$ 845,22

1/3 férias R$ 281,74

ferias em dobro R$ 845,22

1/3 ferias em dobo R$ 281,74

total R$ 2.253,92

agora o Inss é só sobre as ferias normais ou em dobro também
e tem Ir na fonte.

Att.

LInda

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:34

Bom dia Linda,



Sobre a parcela da dobra, não tem incidência de INSS.


Base legal:


Artigo 28, Parágrafo 9º, alínea "D" da LEI Nº 8.212 - DE 24 DE JULHO DE 1991.


CAPÍTULO IX
DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de Dezembro de 1997)


d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de Dezembro de 1997)



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