Exatamente...
A porcentagem do FGTS é de 8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador, no seu caso s/ os R$ 510,00 (salário minimo) o valor será de R$ 40,80.
Nos caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
Agora o valor do INSS é mais complicado, que tipo de empresa é a sua?
No seu caso, se a empresa tiver apenas um funcionario c/ valor de salario de R$ 510,00 e for uma empresa do simples nacional vc irá descontar a porcentagem de 8% (conforme tabela acima) do salário do funcionario (R$ 40,80) e a sua guia será nesse valor.
EXEMPLO:
Uma empresa do simples nacional com apenas um funcionario com salário de R$ 510,00 com desconto apenas do INSS. A folha de pagamento será de:
Salário ............................................. 510,00
INSS ................................................(-) 40,80
Líquido a receber (funcionário).......... 469,20
A guia de INSS será de R$ 40,80
A guia de FGTS será de R$ 40,80
Espero que eu tenha conseguido me expressar.
Abs