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Pedido de demissão do funcionário

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 semanas Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 11:16

Olá amigos.

O funcionário de uma empresa teve um atestado no dia 27/02/2024 de 30 dias, até o dia 27/03/2024. Os primeiros 15 dias foram pagos pela empresa e o restante o INSS pagou. Ele fez o exame de retornou e deu tudo certo.
No dia 01/04 ele pediu demissão para cumprir aviso prévio até o dia 30/04. Só que no dia 16/04 ele apresentou um novo afastamento de 30 dias, com o mesmo CID (doenças psicológicas) que vai até o dia 15/05. Não demos continuidade na rescisão.
Quando ele retornar, ele cumprirá somente os dias restantes?
Mesmo ele querendo, ele não pode ser dispensado durante o auxílio doença, correto?

Obrigado.

Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 semanas Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 17:30

Boa tarde,
A contagem de dias do aviso prévio é suspensa durante o afastamento, retomando apenas com o retorno do colaborador.
Vale ressaltar que estes casos se referem à situações em que o colaborador se afastou por motivos de saúde não relacionados a acidentes de trabalho. Em caso de afastamento durante o aviso prévio por doença ou acidente relacionado ao trabalho, receberá uma estabilidade de 12 meses. 
Caso não seja doença relacionada ao trabalho, o empregado deve terminar o cumprimento do aviso prévio após retorno do afastamento, fazer o exame demissional e, se apto, podem prosseguir com a rescisão.

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