Marlene, se vc houvesse lido este tópico desde o começo teria encontrato a resposta a sua indagação, pois na Terça-Feira, 3 de agosto de 2010 às 10:03:18, o colaborador Juliano Rodrigo Vieira respondeu à participante Martha, conforme segue abaixo:
“...o processo de rescisão é normal. O momento da rescisão ocorre quando você dispensa o funcionário ou ele pede demissão, igual a qualquer funcionário normal. Inclusive o funcionário continua a recolher o valor de INSS. Caso você dispense o funcionário deverá prestar atenção na hora do recolhimento da multa do FGTS, já que o aposentado tem o direito de sacar o saldo do Fundo. Para o cálculo, deverá usar o valor informado no campo "Saldo para fins rescisórios" e não o saldo final da conta.”
Convêm sempre ler todos os post de um tópico.
A aposentadoria por contribuição NÃO extingue o contrato. Portanto, é imprescindível que ambas as partes resolvam com clareza como se dará essa rescisão.
Não devemos esquecer que a maioria dos trabalhadores ignoram seus direitos básicos. É fundamental que se esclareça a trabalhadora quais seus direitos nesta situação, informando que sua aposentadoria não rescinde seu contrato e que ela deverá definir se quer ou não realmente sair do emprego. Se assim ela decidir, deverá fazer carta de próprio punho pedindo sua demissão e escolher se irá ou não cumprir o aviso prévio e que se não o cumprir o terá descontado de suas verbas rescisórias.
Caso seja o empregador que resolva demití-la, deverá seguir todos os trâmites como o faria com qualquer outro trabalhador, inclusive dando o aviso prévio e pagando a multa sobre o FGTS.