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EXTRATO FGTS DIGITAL CEI/CAEPF REFERENTE A 03/2024.

Camila dos Santos José

Camila dos Santos José

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 semanas Terça-Feira | 7 maio 2024 | 10:53

Estou passando por essa situação do FGTS digital, foi criado uma conta para os funcionários com o CPF do produtor rural, e temos os certificados com CEI/CEPF, agora não consigo ter acesso aos valores referente a MARÇO 2024. Alguém saberia como resolver?

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 7 semanas Terça-Feira | 7 maio 2024 | 13:17

Boa tarde, mesmo exato problema aqui, ainda não sei como será feito. Já mandei perguntas para o suporte do FGTS digital e só recebo respostas genéricas.
Uma amiga disse que ia fazer o certificado e-cpf sem cei para visualizar esses depósitos. Mas não concordo com isso seria um absurdo ter dois certificados de um produtor rural de pequeno porte.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 15:23

Boa tarde. 

Em caso de demissão sem justa causa, como fica a liberação desse saldo do FGTS? A conta que está caindo o recolhimento do FGTS Digital eu sei que libera sozinha, mas e essa conta que foi recolhida na CEI/CAEPF? O sistema deixa fazer a movimentação?

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 7 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 08:35

Conrado Rodrigues, bom dia, essa conta cei não libera sozinha com o envio do e-social, porém o conectividade voltou a liberar a movimentação, tem que fazer manual e gerar a chave, a outra conta cpf libera sozinha com o e-social mesmo. 

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 7 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 10:01

Elton Afonso Costa, exato, o problema é ter dois certificados para um pequeno produtor rural, não me parece certo isso. Vou ter que fazer a procuração no conectividade dos certificados antigos com cei e os novos tirar só com o CPF a partir de agora.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 14:48

Elton Afonso Costa, o problema é exatamente esse, tivemos que fazer o Certificado Digital com CAEPF/CEI vinculada, agora tem que pedir para o produtor rural fazer outro eCPF? E aqui no estado de São Paulo a situação é pior ainda, pois os Produtores Rurais Pessoa Física possuem CNPJ Rural, agora com a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica chegando para eles, serão obrigados a fazer um eCNPJ apenas para fim de emissão de NF-e. Daí no caso teria que ter o eCPF com CAEPF/CEI, o eCPF sem nada e o eCNPJ, acho isso um absurdo total. 

Rafael Frohlich

Rafael Frohlich

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 11:25

Prezados, bom dia. 
Segue uma resposta da Caixa Econômica Federal referente a esse problema "Destacamos que desde março de 2024 a gestão do recolhimento do FGTS é da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que mudou regras e parâmetros de recolhimento.
Um destas mudanças é que não existe mais CEI, no eSocial, ambiente utilizado para tratar os dados e encaminhar as informações, não existe a opção de CEI e todas as contas antes vinculadas ao CEI agora passaram a ser vinculadas ao CPF do responsável pelo CEI.
Desta forma, obrigatoriamente novas contas foram criadas, existindo um novo vínculo destes trabalhadores agora com o CPF.
Devido a esta mudança, está em desenvolvimento uma solução que faça a transferência automática das contas que eram CEI e atualmente estão no CPF, assim como no ambiente do Conectividade Social, para que seja possível com o Certificado que tem o CEI vinculado, seja possível o acesso (atualmente o acesso ocorre apenas se houver certificado para o CPF sem o CEI vinculado).
Logo está em desenvolvimento a FUSÃO automática, mas ainda não foi determinado prazo.
Os créditos agora serão todos no CPF, não haverá crédito para competência a partir de março de 2024 em conta vinculada ao CEI.
Competências até Fevereiro de 2024 ainda podem ter crédito para conta vinculada ao CEI.
- Então no meu entendimento, se não quisermos gerar um gasto desnecessário ao nosso cliente para fazer um novo certificado, só nos resta aguardar.
- Referente as rescisões e saque da multa rescisória, na hora que o funcionário for efetuar o saque das verbas, a caixa econômica vai ter acesso as duas bases, uma com o CEI que é referente as competências até fevereiro de 2024, e outra com o CPF do empregador contendo o restante das competências de março em diante, se as mesma já estiverem pagas. Então esses valores vão unificar na hora do saque. 
Espero ter ajudado !!

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 07:42

Olá!
Em relação ao FGTS digital, aqui nós fizemos a procuração DET para todos nossos clientes, inclusive CEI. Tudo certo, conseguimos entrar com o certificado do escritório, colocando o CPF do cliente CEI (produtor rural)
Em relação ao conectividade, nós descobrimos que na opção de entrar na empresa outorgante precisa entrar com CPF, e não com a CEI. neste caso, só irá aparecer o depósito referente à março/2024. 
No caso do certificado, nossos clientes CEI tem um certificado e-CPF com a CEI inclusa, sendo assim, conseguimos fazer todas as obrigações normalmente somente com a procuração do escritório. Eventualmente nós o e-CPF com a CEI inclusa, mas é raro o caso.
Espero ter ajudado.

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 3 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 14:52

Boa tarde Caroline, tudo bem? Você poderia explicar melhor a forma de acessar a empresa outorgante CPF. Tentei de todas as formas mas não estou conseguindo, meus clientes rurais tem apenas certificado e-cpf e as procurações só saem com cei.

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 15:35

Olá!
Você entra no conectividade e clica em acessar empresa outorgante, tipo de inscrição: vai estar selecionado CNPJ, ai vc seleciona CPF,  após colocar o CPF ele já entra para poder acessar os serviços, e depois disso o processo é normal para solicitar o extrato fgts ou qualquer outro serviço de empresa outorgante. 
Lembrando que pra poder acessar também precisa ter sido feito a procuração no conectividade também, para acessar serviços.

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 2 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 14:44

Olá!
Você não acessa posteriormente com o CPF.
No primeiro momento quando vai acessar a empresa outorgante já seleciona CPF e não com a CEI como geralmente entravámos.

Vai estar lá "Identificação de empresa outorgante" 

Tipo de inscrição: CNPJ/CEI/CPF: vc vai selecionar CPF
CNPJ/CEI/CPF da empresa outorgante: vai colocar o CPF da empresa e não a CEI

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