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Omissão na entrega de DCTFWeb

Claiton Cavalcante

Claiton Cavalcante

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 semanas Terça-Feira | 7 maio 2024 | 19:42

Um novo cliente recebeu, via e-Cac, Termo de Intimação por Omissão na Entrega de DCTFWeb, conforme abaixo:

Lista das declarações não entregues
DCTFWeb GERAL MENSAL 2021 OUT NOV DEZ
DCTFWeb GERAL MENSAL 2022 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV
DCTFWeb GERAL MENSAL 2023 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV


Detalhe: Todos esses períodos as folhas de pagamento foram enviadas via SEFIP. As guias do FGTS e INSS (todas geradas pelo sistema SEFIP) foram pagas integralmente, não existe guia em atraso.

1 - Como devo proceder para enviar todas essas DCTFWeb? Sei que o envio é via e-Social. Quero saber a operacionalização;

2 - Como devo proceder para informar à Receita Federal que todas as competências do FGTS e INSS estão pagas?

Obrigado.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 07:42

Bom dia Claiton, tudo bem?

A receita não está acusando guias em atraso nesse caso, e sim falta de entrega das folhas nesse período!

A folha deve ser fechada mensalmente no e-social até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a competência.

Exemplo:
Folha de 04/2024 deve ser entregue o fechamento até o dia 15/05/2024.

Você deve verificar se durante todas essas competências houveram realmente folha de pagamento e realizar o envio ao e-social, assim conseguindo finalizar a entrega da DCTFWEB através do e-CAC.

Caso não houverem folhas e estiver sem movimento durante esse período, deverá entregar apenas os meses 10/2021  e 01/2022, assim o restante sumirá.

Importante lebrar que haverá multa por atraso na entrega em cada fechamento enviado.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
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Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 09:12

Bom  dia!

Como o colega Lyncon falou acima, você verifica
se tem movimento de folha ou não. Se houver , no momento que você transmitir as DCTF WEB, será gerado multas por atraso e abrirá débitos de INSS.
Caso tenha pago o INSS via GPS será necessário pedir a conversão do pagamento .

Claiton Cavalcante

Claiton Cavalcante

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 14:14

Prezado Lyncon Aguiar, boa tarde!
Tudo bem. E com você?

Durante todas as competências houve folha de pagamento. Inclusive em alguns meses (competências) houve admissões e demissões. Essas informações estão nas RE (Relação de Empregados) gerada pelo Sefip.


Boa tarde, Ana Costa!
Obrigado pela contribuição.

Todas as guias do INSS foram pagas via GPS geradas pelo próprio Sefip. Como proceder a conversão dessas GPS para DARF (DCTFWeb)?
Em relação da Gefip gerada pelo Sefip, também é necessário fazer a conversão para a Gefip gerada no FGTS Digital? Se sim, como proceder a conversão?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 16:47

Claiton,

Nesse caso, como houve de fato folha em todos essas competências, você deverá realizar a entrega das folhas no e-social e irá gerar multa por atraso na entrega de todos os meses.

Após realizar a entrega, as guias constarão como "em aberto", desta maneira será necessário realizar a conversão dos pagamentos realizados através da GPS, como  citado pela colega acima.

Para isso, será necessário abrir um processo digital pelo próprio portal do e-CAC.

No que se refere ao FGTS digital, só entrarão nessa questão guias a partir de 03/2024, cuja obrigatoriedade é ser emitida através do novo programa.

Apenas para você se atentar ao passo a passo:

Enviar os eventos periódicos da competência;
Fechar a folha no e-Social e transmitir a DCTFWEB;
Abrir um processo digital no portal do e-CAC para converter o pagamento feito atrvés da GPS.

Lembrando que deve respeitar sempre a ordem cronológica dos envios.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
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Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 12:09

Boa tarde, aguem poderia me ajudar?

Um cliente foi notificado a entregar DCTFWeb em atraso, 01/2023 a 12/2023, período em que não houve movimento e não foi enviado nada.
Porem já existe uma validade utilizada atualmente a partir de 01/2024 sem data fim.
Não consigo transmitir nada antes disso.

Seria possível incluir uma nova validade direto no portal do Esocial, mas de período anterior (inicio 01/2023 e fim 12/2023) sem afetar a validade atual (01/2024), apenas para regularizar a situação?

Obrigado

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 13:29

Boa tarde Victor, tudo bem?

Não será  necessário criar uma nova validade "retroativa" dentro do portal para enviar esse período  sem movimento.

Para regularizar a situação, basta realizar o fechamento direto da folha e deixar flegado todas as opções em "não".

Lembrando que se a empresa estava sem movimento de janeiro até dezembro, será necessário entregar a folha sem movimento apenas do primeiro mês, ou seja, janeiro.

A MAED nesses casos é de R$ 200,00, tendo desconto previsto de 50% até a data estipulada.

Abraços.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
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Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 14:03

Lyncon, boa tarde! Obrigado pela Resposta

Acontece que no meu sistema folha, a empresa esta cadastrada com inicio em 01/2024. Foi a partir daí que enviei os eventos. Antes disso não consigo gerar o gatilho, com os eventos de períodos anteriores.  Por isso pensei em fazer direto pelo portal. Mas vou conversar com o suporte do meu sistema, ver se é posivel gerar os eventos por ele.

Obrigado peja ajuda

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 12:35

Victor, boa tarde.

A empresa veio migrada para você?

Recomento deixar de lado o sistema e realizar o processo diretamente pelo portal mesmo, basta realizar o fechamento da primeira folha sem movimento e transmitir a DCTFweb, um processo bem simples para regularização.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
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Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 09:17

Lyncon, bom dia.

Consegui resolver o problema diretamente no portal. Mas tive que alterar a data de inicio de validade, para poder enviar zerado as competências anteriores a 2024.  Apenas o envio da primeira competência já resolveu os restantes.

Obrigado pela ajuda!

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 31 maio 2024 | 15:52

Nobres Colegas, boa tarde! Alguém saberia compartilhar, se no caso da omissão do envio da DCTFweb, situação similar a do colega Claiton Cavalcante narrada acima, com a regularização, a multa do MAED, quando cumprida a partir da notificação, no prazo de 30 dias, é calculada com a redução, limitando-se a R$ 500,00 ou se pelo fato de haver movimento, o limite do percentual de 20%  da base de cálculo? Pois o manual é um pouco confuso nesse aspecto, pois interpretei que o limite dos 20% da base de cálculo seria se o encargo não tivesse sido pago. Como todos os débitos estão recolhidos e serão comprovados no processo de conversão, o MAED terá por base de cálculo somente R$ 500,00 por competência e com a redução de 50%? Agradeço desde já. 

ISABEL FEHN

Isabel Fehn

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 16:48

Claiton Cavalcante Isso está estranho, pois na minha caixa de entrada estava as mesmas competências de falta da entrega da DCTF, acho que tem algo bugado por ai, se alguém mais tem favor avisar. Pois sim, foi tudo entregue.

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 10:45


Colegas tenho uma dúvida sobre a Intimação de um CNPJassociação Religiosa sem movimento de Folha de Pagamento de empregados ou
outros, diretoria sem remuneração também. Termo de Intimação por Omissão na Entrega deDeclaraçõesPela presente mensagem, fica o contribuinte INTIMADO aentregar, no prazo de 30 dias, as declarações a seguir discriminadas:Lista das declarações não entreguesDCTFWeb GERAL MENSAL 2021 OUT NOV DEZDCTFWeb GERAL MENSAL 2022 JAN FEV MAR ABR MAI Para a DCTFWeb sem movimento é necessário ter eSocial e EFDReinf sem movimento.(Sem Movimento eSocial)Deve ser enviado o evento S-1299
informando “Sem Movimento” no mês de obrigatoriedade do envio dos eventos
periódicos ao eSocial e depois todo mês de janeiro de cada ano.a obrigatoriedade foi no mês 10/2021, portanto, se eu fizero e-social fechamento do mês 10/21 e em seguida a DCTFWeb sem movimento
referente ao mês 10/2021 e depois somente no mês 01/2022. Será que isso resolve a Intimação?Ou vou ter que fazer mês a mês da intimação ?

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