x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 164

Colaborador trabalhou por 1:30h antes da entrega do atestado

Loriedson de Almeida Menezes

Loriedson de Almeida Menezes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 20:42

Boa noite, tenho um colaborador que compareceu ao trabalho e realizou as suas funções durante o período de aproximadamente 1:30h, no entanto ele passou mal neste dia e entregou um atestado. Ele tem direito a receber essas 1:30h como horas compensadas? 
obs: se houver algum artigo na lei que destaque isso, mande pra mim por gentileza, 
Muito obrigado desde já.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 13:28

Boa tarde.
Ao iniciar sua jornada de trabalho o trabalhador precisa registrar o ponto, bem como nos intervalos e término do dia de trabalho.
Dessa forma, o funcionário registrou as 01:30h trabalhadas e deve ser remunerado por isso.
Quanto ao atestado, estando dentro da lei como atestado válido, o mesmo deve ser aceito e também será remunerado pela empresa. O atestado conta a partir do momento em que o trabalhador não tinha mais condições de efetuar suas atividades.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 14:58

Boa tarde,
se sua dúvida é se essa 01:30h precisam ser pagas ''a mais'' (como horas extras) no salário dele ou compensadas em outro momento, a resposta é NÃO. Ele receberá o dia normal de trabalho, pois apresentou atestado, mas nada deve ser pago a mais para ele.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.