x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 758

Seguro desemprego após fim de contrato de experiência

Mel

Mel

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Cozinha
há 10 semanas Domingo | 12 maio 2024 | 22:05

Olá, gostaria de uma ajuda
Em janeiro fui dispensada de uma empresa e teria direito ao seguro desemprego, seria minha segunda solicitação e eu atendia os requisitos de meses trabalhos ( já estava trabalhando a uns 26 meses) 
porém antes de receber a guia entrei em outro emprego dia 01/02, nesse emprego não gostei e pedi demissão com 15 dias, quando foi dia 18/02 tentei solicitar o seguro com a guia da empresa a qual havia sido desligada anteriormente e deu negado por reemprego. Até aí ok, eu não tive direito a nenhuma parcela mas a “solicitação “ permanece lá. 
Então dia 15/04 iniciei em outra empresa, a qual não foi transparente na entrevista e agora estou insatisfeita com o que estão fazendo, pretendo não continuar quando der os 45 dias. 
a moça do Rh disse que irei receber todos os documentos de uma demissão normal inclusive a guia do seguro.. 
minha dúvida é, eu terei direito as parcelas que não recebi da primeira empresa ou por ter feito a solicitação o meu tempo de trabalho anterior foi “zerado”? 
entendo que seria uma terceira solicitação? Mesmo que eu não tenha recebido nenhuma parcela por ter sido negado por reemprego? 
precisaria muito conseguir esse seguro pra dar uma ajeitada nas contas, pq sinceramente as empresas hoje em dia não estão fáceis te prometem uma coisa é quando vc chega e outra. 

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 14:26

Olá Mel, boa tarde!

Você não fará jus ao seguro desemprego, pois o beneficío só vale para "DISPENSA SEM JUSTA CAUSA".

No seu caso, é um desligamento por término de contrato determinado.

LEI - 7.998- 1990

"I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo"

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 09:59

Bom dia, Rosa Maria Rodrigues de Souza. Ao meu entender o Contrato de Experiência é um contrato por prazo determinado, independente de qual parte encerre o vínculo no final do contrato. O desligamento será feito como término de contrato determinado e não como dispensa sem justa causa. O Seguro Desemprego é um benefício exclusivo para pessoas que foram dispensadas de seus vínculos de prazo indeterminado. 

Mel

Mel

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Cozinha
há 9 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 09:35

Bom dia 
obrigada a todos que responderam
ainda não ficou claro se terei o direito ou nao
de qualquer forma, irei solicitar a empresa que me forneça a guia no término do contrato, como já foi informado q eles dariam
Ai tentarei fazer o requerimento 

Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 10:56

Conrado Rodrigues , bom dia!
''Art.18 (...)
Parágrafo único. Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.