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DESONERAÇÃO DA FOLHA ABRIL/2024

Regina de Oliveira Rodrigues

Regina de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 19:28

Boa noite!

Saiu a notícia que o Governo estendeu a desoneração até Dezembro/2024 e só em Janeiro/2025 vai ter reoneração de forma gradual.
Fora sites de notícias, tem alguma publicação oficial da Receita Federal sobre isso?

Meu sistema de folha/esocial da Prosoft não está aceitando o evento S1280, acredito que por eles estarem desconsiderando essa desoneração que deixaria de existir, porém voltaram atrás...

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 14 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 08:25

Ótimo dia Regina!
Meu sistema informou que espera a decisão oficial desta informação, que precisa ser divulgado no Diário Oficial e até agora não foi publicado. Então segui com a reoneração.
O sistema que utilizamos é o Calima da Projetus.

Gislene Carneiro de Araujo

Gislene Carneiro de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 08:27

Bom dia a todos

Estou com a mesma dificuldade, e o prazo para envio do esocial é amanhã, vi noticia a pouco que terão reunião hoje para definir as questões dos municípios, creio que depois deverá ser publicado no diário oficial, enfim o prazo de envio do esocial já terá passado.

Se alguém tiver alguma orientação, fico no aguardo, por favor

Jessica Goncalves

Jessica Goncalves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 08:33

O layout do Esocial foi modificado, e não aceita o S1280 mesmo, portanto teremos que aguardar a aprovação da Desoneração e a alteração do Esocial. A orientação até o presente momento, é que enviem o fechamento como se a empresa não tivesse a desoneração e depois faça a retificação (se a Lei mudar).

ELTON AFONSO COSTA

Elton Afonso Costa

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 14 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 14:36

Boa tarde, senhores

oriento a transmitir a DCTF-WEB apenas para evitar multa MAED, porem sabermos que a ONERAÇÃO esta em vigor, ate que seja publicada algo referente a reunião que houve com ministro Haddad e senado e os município, entra em vigor e façam alguma publicação com relação a volta da desoneração ate dezembro/2024.. prevista para que seja antes do vencimento que acontecera 20/maio.

KAMILLA OLIVEIRA SANTOS

Kamilla Oliveira Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 14 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 16:45

Gislene Carneiro de Araujo, a orientação que obtive da minha consultoria é realizar a transmissão da DCTFWEB para não perder o prazo e gerar multa, após a comunicação oficial retificar e enviar a guia para o cliente. 

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 10:16

A empresa onde trabalho quer enviar a dctfweb com desoneração. Caso até quinta a noite não saia nada oficial, retificar e onerar a folha.  Vocês veem algum problema nesse procedimento que quem fazer?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 14 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 10:48

Mais um exemplo de que esse país é lamentavelmente difícil demais. Muita instabilidade, vai e vem, insegurança juridica, mudam-se as regras no meio do jogo, muita politica na economia....difícil... 

Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 14 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 13:26

Boa tarde  á todos

Alguma noticia que saiu a lei da desoneração porque até agora não vi nada, o INSS vence dia 20/05/2024 e até agora nada , ou será que sai até amanha 17/05/2024 alguém tem alguma noticia nova a respeito

Como o governo atrapalha nosso trabalho.

Ótima tarde na presença de DEUS 

Graziela Garcia

Graziela Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 17:00

Olá, pessoal. 
A desoneração ficou mantida por 60 dias, após a suspensão dos efeitos da medida cautelar que havia sido concedida pelo STF. Assim, para a competência abril, é possível continuar desonerando. 
Quanto ao eSocial e DCTFWeb, saiu uma notícia no site do eSocial sobre o assunto com as seguintes orientações: 
1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
Reabrir a folha;No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.
(www.gov.br)

Espero ter ajudado!

Graziela Garcia 
@graziela.cgarcia

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