Olá, pessoal.
A desoneração ficou mantida por 60 dias, após a suspensão dos efeitos da medida cautelar que havia sido concedida pelo STF. Assim, para a competência abril, é possível continuar desonerando.
Quanto ao eSocial e DCTFWeb, saiu uma notícia no site do eSocial sobre o assunto com as seguintes orientações:
1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
Reabrir a folha;No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.
(www.gov.br)
Espero ter ajudado!
Graziela Garcia
@graziela.cgarcia