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Seguro Desemprego

Jj

Jj

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 22:02

Boa noite.
Uma dúvida sobre seguro desemprego, 
Trabalhei por dois anos em uma empresa efui dispensada porém não dei entrada no meu seguro e arrumei outro emprego a questão que não estou me adaptando e meus 45 de experiência irá vencer, caso eu resolva sair no termino do contrato tenho direito a dar entrada no seguro pela empresa anterior?
Alguém que posso orientar 

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 12:45

Boa tarde!

Você não fará jus ao seguro desemprego, pois o beneficío só vale para "DISPENSA SEM JUSTA CAUSA".

No seu caso, é um desligamento por término de contrato determinado.

LEI - 7.998- 1990

"I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo".

Abraços.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 16:22

Boa tarde,
''Art.18 (...)
Parágrafo único. Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.''

Ou seja, se pedir despensa, você não tem direito ao beneficio, porém, se a empresa te dispensar e fizer menos de 120 dias desde o fim do seu emprego anterior, você deve solicitar o requerimento do seguro desemprego de sua empresa atual e junto com o requerimento da antiga empresa pode fazer a solicitação do beneficio.

Jj

Jj

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 semanas Sábado | 18 maio 2024 | 18:51

Boa tarde Thayna, 
Certo, pois ficarei nesse período de 45 dias 
Lembrando que ainda após o término do contrato com a nova empresa ainda teria 60 dias dentro do prazo de 120, 
A real dúvida é em exatamente no dia do término eu optar por não continuar na empresa ainda teria a o direito de dar entrada, pois não dei entrada no seguro desemprego pela empresa anterior. 

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