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Troca de CNPJ e depósitos FGTS

Robert Teixeira

Robert Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Administrativo
há 11 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 22:09

Boa noite! 

Trabalho em uma empresa desde 2016, por volta de 2019 a empresa mudou o CNPJ e o nome.
Vejo no aplicativo do FGTS que consta os depósitos com o CNPJ e nome anterior da empresa separadamente dos depósitos do CNPJ e nome atual. A minha dúvida é, se por ventura eu for demitido, o cálculo da multa dos 40% do FGTS serão feitos em cima dos dois CNPJ, certo? Melhor dizendo, a base do cálculo de 40% será feita em cima da soma dos dois totais?

Desculpa se eu não soube me expressar. 

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 13:02

Boa tarde Robert, tudo bem?

Mesmo sendo CNPJ's distintos, ainda se trata do mesmo contrato de trabalho.

Na hipótese da sua dispensa, a somatória da base de fins rescisórios de ambos será considerada para cálculo da multa.

Abraços.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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