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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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AVISO PREVIO SAINDO 2HORAS MAIS CEDO

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 11:46

Funcionário no ato  da assinatura do aviso-previo escolheu sair 2horas mais cedo ate a data final do aviso . Porem desde o dia 02/05/24 nao aparece na empresa e o aviso acabou no dia 16/05/2024 . A duvida é : no ato do fechamento da rescisão lanço as faltas normalmente ou tenho que abater as 2horas escolhidas no aviso sobre cada dia faltado?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 13:03

Boa tarde Kamila,

As faltas e os reflexos de DSR poderão ser lançadas normalmente.

Abraços.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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