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Banco de horas

Effren

Effren

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 19:43

Pessoal boa noite! Preciso de uma orientação de como proceder.
A empresa que eu trabalho tem como base um banco de horas quadrimestral e a nossa convenção coletiva diz que as horas extras excedentes deverão ser páginas até  o último dia do quarto mês.
 com isso foi decidido que dois setores da empresa terão o banco de horas mensal ou seja irão receber as horas extras mês após mês e o restante da empresa só iria receber  após o período de apuração do banco.
O que ocorre é que alguns gestores vieram fazer uma solicitação para retirar uma parte dessas horas que já constam no banco para pagamento e as demais horas ficassem ao final da apuração.
Ou seja colaborador tem 10 horas e dessas 10 o gestor solicita que seja pago 5 no mês vigente e o restante é o que acumular no futuro seja pago ao final do BH.
Esse procedimento é legal? O que pode implicar com isso?  Quais as desvantagens desse tipo de situação?
Agradeço a ajuda

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