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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário pediu demissão e não cumprirá o aviso, mas está constando data de projeção.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 13:43

Boa tarde!

Funcionário pediu demissão e não cumprirá o aviso, mas no sistema está constando data de projeção. Como ele pediu e não cumprirá o aviso, não deveria puxar a data de projeção, certo?
O pedido aconteceu em 16/05/24, mas a data de projecção está em 15/06/24, com isso, aumentando seus avos de direito, como, também constando o 13° e Férias Indenizado.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 15:52

Hugo Luciano Costa Guimaraes 
Boa tarde, Hugo.

Você sabe me dizer o embasamento legal? 
Que entrei  em contato com o suporte, para verificar como que eliminaria essa projeção, mas eles estão pedindo embasamento legal e eu não encontrei nada.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 11:11

Ótimo dia.

O aviso prévio proporcional será aplicado na hipótese de rescisão sem justa causa motivada pelo empregador.
Na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, por outro lado, o entendimento é de que não se aplica o aviso prévio proporcional, uma vez que o empregador não será beneficiado, em caso de pedido de demissão, com dias a mais de aviso prévio.

De acordo com a Nota Técnica DMSC/GAB/SIT n° 035/2012, em seu item 2.2, determina que não se aplica o aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/2011 no pedido de demissão.
Logo, tratando-se de pedido de demissão, o aviso prévio seja trabalhado ou descontado sempre será de 30 dias, conforme prevê o artigo 487 da CLT.

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