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DESCONTO DE AVISO PRÉVIO EM PEDIDO DE DEMISSÃO

Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 semanas Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 16:05

Pessoal, estou em um embate com um colega e gostaria da opinião de vocês.
 
Uma funcionária nos deu uma carta de pedido de demissão no dia 23/05, e nesta carta escreveu o seguinte “comunico que não irei cumprir aviso prévio e meu último dia trabalhado será dia 24/05”. Como dito, ela realmente trabalhou até dia 24/05.
Em questão dos dias descontados da funcionária referente ao aviso prévio, vocês considerariam 29 dias ,visto que a data do documento ficou como 23/05 (e o aviso prévio começa a contar 1 dia após o efetivo comunicado) e ela trabalhou dia 24/05 (que no caso, seria o primeiro dia do aviso prévio) ou considerariam 30 dias, visto que ela sinalizou que trabalharia até dia 24/05?

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 10:20

Bom dia Thayna

Como você bem salientou o aviso prévio começa a contar no dia seguinte ao da entrega do documento, no caso o pedido de demissão, se o funcionário trabalhou no dia seguinte, ele trabalhou um dia do aviso prévio, modestamente, acho melhor você descontar 29 dias, ai você não deixa margem para reclamação do empregado ou de algum "adevogado" que entenda de forma diferente, um dia não vai fazer falta para a empresa.
Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 10:24

Jacqueline Nascimento Bom dia,
a questão é a seguinte: Ao meu ver e conforme o colega Mauricio comentou acima, a empresa deve descontar 29 dias referente ao aviso prévio, visto que a funcionária entregou sua carta de demissão e datou com o dia 23/05 e devemos levar em consideração a data em que o efetivo pedido de demissão foi formalizado (ou seja, dia 24/05 já deve ser considerado o primeiro dia do aviso prévio, então ela trabalhou 1 dia e deixou de cumprir 29 dias). Na opinião do meu colega, a empresa deve descontar 30 dias de aviso prévio, visto que a funcionária sinalizou que trabalharia até dia 24/05. Gostaria de saber a percepção de vocês referente a esse embate.

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