x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 218

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 16:31

 Sou nova no DP e gostaria de saber, um dia que o funcionário trabalhou em sua folga, foi pago 100% e qual seria o DRS referente a esse dia.

No caso seria 100%?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 16:48

Marcela, boa tarde.

Fuja em quanto pode! Brincadeira...ou não... rs

O DSR é o reflexo do valor extra sobre os dias de descanso do funcionário.

A regra do cálculo é: (valor extra/dias úteis)*(dias de descanso+feriados) = valor DSR

Exemplo em cima do mês de maio:

Um funcionário teve R$ 100,00 de Hora Extra (não faz diferença qual o % dessa hora extra, o que importa é o valor dela)

Logo o valor de DSR dele será

(100,00/26)*5=19,23

Neste exemplo considerei 4 domingos e o feriado do dia 01/05, logo, 26 dias úteis e 5 dias de descanso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 08:51

Marcela,

É uma área que te possibilita várias coisas. Sucesso!

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.