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Tem direito a Seguro desemprego o Funcionário que possui empresa paralisada temporariamente

Luciano Santos Morato

Luciano Santos Morato

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 7 semanas Domingo | 2 junho 2024 | 20:58

Vi vários casos no fórum e continuo na dúvida.
Uma pessoa tem ou não tem direito a receber o seguro desemprego se for demitida de seu atual emprego e se essa tiver uma empresa no seu nome e mas essa empresa se encontra paralisada temporariamente na junta comercial?   Reforço ela está temporariamente paralisada mas não baixada.
Grato

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 08:54

Bom dia Luciano

Somente o MEI, e ainda em algumas situações, teria direito ao seguro desemprego sendo empregado recem demitido, Caso essa pessoa que você cita NÃO SEJA MEI, ela, infelizmente, não tem direito ao seguro desemprego, mesmo que a empresa esteja com o cnpj INATIVO.
Fonte: www.migalhas.com.br
Espero ter ajudado.

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