x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 233

contribuicao sindical laboral e patronal 2024

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 11:25

bom dia a todos
sabemos que a cobrança sindical voltou em 2024 com as convençoes coletivas assinadas nesse ano, muitos sindicatos dificultando o acesso dos trabalhadores em apresentar a carta de oposição a cobrança , na minha cidade mesmo exigem que tal carta de oposição ao desconto em folha seja feito exclusivamente atravez de email,sendo que na propria conveção diz que pode ser feita atravez de carta protocolada pessoalmente na sede do sindicato,carta com ar e via e mail,como sendo um sindicato de trabalhadores da construcao civil a maioria dos trabalhadores tem baixo nivel escolar ou quase nada, e tem dificuldade em utilizar certas tecnoligia e acabam nao fazedo a oposiçao a cobrança, infelizmente agem assim.

outro fato que gostaria de esclarecer é se a cobrança da contribuição sindical patronal de empresas que nao sao filiadas ao sindicato patronal ,é tambem devida ou não ???

 boa semana a todos

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 3 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 09:23

Os tribunais tem decidido que não.
Veja essa ementa do TRT da 2º Região
Ementa
Contribuição Sindical Patronal
A contribuição sindical patronal passou a ser uma contribuição opcional a partir da Reforma Trabalhista Lei 13.467 de julho de 2017, conforme o artigo 587 da CLT. Ante a clareza do artigo 587 da CLT que prevê expressamente que a contribuição sindical é opcional, perfilha o entendimento de que tal opção deve ser expressa e individual, não podendo ser substituída por previsão em norma coletiva, sob pena de se ceifar a liberdade sindical.
Veja o texto do artigo 587.
Art. 587.  Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 2 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 14:57

Boa tarde! Recebemos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/25.
Contribuição Patronal : "Os empregadores não associados recolherão ao  SINDICATO   XXXXXXXXX a  quantia de  R$ 50,00 por funcionário registrado e R$ 35,00 quando não houver funcionário registrado, referente a negocianção Coletiva de Trabalho ,  nos meses de Maio, Agosto e Novembro ". 

Gostaria de saber se esta cobrança é legal, já que consta na Covenção Coletiva de Trabalho.

Alguem sabe informar? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.