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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO AVISO PREVIO

Giovana

Giovana

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 16:53

Pessoal, boa tarde! Funcionário está de aviso prévio trabalhado, com redução de 7 dias. ele tem adicional de periculosidade, esse adicional vai ser sobre 30 dias ou sobre os 23 dias trabalhados?

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 22:24

Giovana

Existem controvérsias quanto a isso, porque o adicional de periculosidade é pago em retribuição a um risco a vida do trabalhador, no entanto, nos 7 dias finais do aviso não ha trabalho, portanto não existe o risco, em tese, não deveria ser pago.
Mas, na minha modesta opinião, é melhor pagar, antes pecar por excesso, pague sobre os 30 dias.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Luciano Jose S Silva

Luciano Jose s Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico
há 3 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 13:58

Boa tarde, 
Segue minha contribuição:

Súmula nº 361 do TSTO trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

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